O juiz Cleber Luis Zeferino de Paula, da 22ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, declinou competência para julgar uma representação do Diretório Regional do Partido dos Trabalhadores contra o Sindicato Rural de Sinop e a empresa WH Luminosos e Fachadas, para que fossem obrigados a retirar outdoor instalado com ofensas e xingamentos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), pré-candidato a presidente da República nas eleições de outubro deste ano. Na representação à Justiça Eleitoral, o Diretório do PT pediu que fosse reconhecida a propaganda eleitoral antecipada de caráter negativo e por meio vedado (outdoor), vinculada à imagem do pré-candidato à Presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
- por WELINGTON SABINO
- 20 de Maio de 2022 às 08:33h