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Opinião
Quarta - 17 de Maio de 2017 às 07:49
Por: Renato Gomes Nery

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As prerrogativas dos advogados estão previstas pela Lei n´ 8.906/94 (EAOB) nos seus artigos 6º e 7º. É um conjunto de garantias fundamentais criadas para assegurar ao advogado o amplo direito de defesa do cidadão.

Já faz alguns meses que a OAB/MT está empenhada na divulgação e providências da defesa das prerrogativas dos advogados do Estado de Mato Grosso. Isto é aparentemente louvável, mas tem que ser visto ou aplicado com algum cuidado, pois defender prerrogativas é mister exclusivo de todo advogado, através dos meios e instrumentos próprios que lhe são conferidos e garantidos para o exercício do seu múnus.

É cômodo para aqueles que não querem se indispor com os juízes irem atrás da OAB para que faça o que ele deveria ter feito. Vejamos: o advogado ou qualquer cidadão pode representar contra autoridades quando se vê ofendido. Existem dois grandes instrumentos da cidadania: o CNJ e o CNMP. Para acioná-los basta que o interessado escreva uma carta ou comunicação descrevendo o que lhe incomoda, juntando o seu documento de identidade e um comprovante de endereço. Pode ter certeza que o Juiz ou o Promotor será notificado para responder. Sem falar nas corregedorias que têm funções idênticas e podem ser acionadas da mesma forma.

A Lei de abuso de autoridade está para ser aprovada e nela todas as autoridades irão responder pessoalmente pelos seus atos. Não é justo que a autoridade faça e desfaça e o Estado responda pelos seus mal feitos. Este será um grande avanço para o exercício da cidadania e, sobretudo, da advocacia.

As costas largas da OAB não podem ser apanágio para quem não quer se indispor com autoridades. É preciso que a OAB tome cuidado com os áulicos e aproveitadores que vivem de bajular autoridades. O "beija mão" é a face mais cruel da advocacia. Muitos não se dão o respeito e querem quando ofendidos ser respeitados. Isto não é exercício de advocacia. Isto é lobby descarado que depõe contra a nobre função do advogado. Estes não merecem que a OAB perca tempo defendendo-os. O que é preciso é puni-los, pois eles são a escória da advocacia e estão incurso em diversos dispositivos legais e estatutários.

Quando fui presidente da OAB/MT, recebi um telefonema de um advogado que estava tendo problemas com um guarda no estacionamento do Fórum. Ele me telefonou relatando o problema e querendo providências. Eu disse a ele - se você como advogado não é capaz de resolver um pendência com um guarda é melhor que você venda até a OABMT que eu vou recolher a sua carteira. Ele nunca apareceu.

Insistimos, as prerrogativas são dos advogados. Estes devem exercê-las diariamente. A OAB não tem prerrogativas. Cabe a ela conscientizar os advogados, a fim de que façam valer as suas prerrogativas e somente intervir nesta questão em casos mais graves (ofensa), onde está a perecer o exercício da profissão, sob pena de se banalizarem as prerrogativas neste foguetório desnecessário de pompas e circunstâncias. No mais, o exercício da profissão é de responsabilidade exclusiva dos advogados que devem arcar com todos os seus percalços. A advocacia é um exercício de coragem e inteligência. Não é profissão nem de fracos e nem de covardes. Esta implícito nela a coragem de lutar contra tudo e todos para defender aquilo que acredita. Nas mãos dos advogados está a nobre e indelegável missão na defesa de todos aqueles que clamam por justiça.

Renato Gomes Nery é advogado e ex-presidente da OAB/MT.

E-mail - rgnery@terra.com.br



Autor

Renato Gomes Nery
rgenery@terra.com.br

É advogado em Cuiabá.

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