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Terça - 25 de Janeiro de 2011 às 07:56

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O Ministério Público Eleitoral ingressou ontem com uma representação por arrecadação e gastos ilícitos de recursos eleitorais contra o deputado Gilmar Fabris (DEM), que na campanha passada conseguiu apenas a primeira suplente. O MPE pede a cassação do diploma de suplente.

Segundo a representação, Fabris retirou todos os recursos arrecadados (R$ 400 mil) em conta corrente oficial, mediante o desconto de três cheques em setembro de 2010, e quitou os gastos de campanha com dinheiro (em espécie). Porém, conforme as regras eleitorais, essa conduta é ilegal.

Conforme a legislação, para que a Justiça tenha a possibilidade de averiguar se as despesas foram pagas com a arrecadação declarada e para que seja possível conferir se houve arrecadação paralela a Legislação determina que as despesas de campanha devem ser pagas com cheque nominal ou transferência bancária de uma conta aberta especificamente para a campanha eleitoral.

De acordo com a assessoria de imprensa do Ministério Público Federal, somente em casos excepcionais é permitido o pagamento de cabos eleitorais com os chamados cheques guarda-chuva, que são cheques comuns descontados para saldar dividas com várias pessoas, desde que representem pequenos valores. Diferente do que ocorreu no caso de Gilmar Fabris.

A representação foi assinada pelo procurador regional eleitoral Thiago Lemos de Andrade. Ele explicou que o suplente de deputado ofendeu a lisura e a transparência das campanhas eleitorais ao administrar todos os recursos em dinheiro. “Tal situação, além de tendente a encobrir prática de caixa dois, por si só produz os mesmos resultados desta prática, na medida em que impede se verificar se as despesas de campanha foram pagas com recursos de origem legítima”, contextualiza o procurador.

O procurador também ressaltou que entendimentos anteriores do Tribunal Regional e do Tribunal Superior Eleitoral enfatizam que o uso do cheque guarda-chuva jamais pode servir de burla às Leis Eleitorais, atrapalhando a fiscalização da Justiça, e pediu a cassação do diploma de Gilmar Fabris por arrecadação e gastos ilícitos de recursos eleitorais. (Com a assessoria)






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