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Nacional
Terça - 26 de Outubro de 2010 às 02:34

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A Justiça do Rio reconheceu a união homoafetiva entre as duas mulheres que viveram juntas por 11 anos. Em decisão divulgada nesta segunda-feira, a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça garantiu o direito de herança à companheira após a morte de uma delas. As duas eram professoras e tinham um apartamento em Campo Grande (zona oeste).

A autora da ação disse que após a morte da companheira, em 1995, ficou em uma situação financeira difícil. Ela sempre trabalhou como professora, mas tinha uma renda menor que a da mulher. Ela reclamou de não ter qualquer amparo por parte da família dela, apesar de sempre ter sido aceita.

A decisão da primeira instância determinou que a professora receberia apenas 21% do apartamento e negou direito à herança. Ela recorreu ao TJ, que reformou a decisão.

Segundo o desembargador Ferdinaldo Nascimento, 50% do imóvel já pertencia à professora mesmo antes do óbito de sua companheira. "Conforme se infere da certidão de ônus reais acostada nos autos, o bem foi adquirido em partes iguais, na razão de metade para cada uma, posto que as proprietárias não fizeram constar percentuais diferenciados na ocasião do registro", disse.

O desembargador afirma que a autora tem direito à totalidade da herança deixada pela mulher, correspondente aos outros 50% do imóvel. As duas "não se uniram com afectio societatis e sim a partir de laços de amor, afeto e intimidade com o único objetivo de formar uma entidade familiar. A união que perdurou por longos anos se sustentava no affectio maritaris, mesmo em se tratando de pessoas do mesmo sexo", disse.






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