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Nacional
Sábado - 18 de Setembro de 2010 às 05:51

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A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, aplicação de multas à Wyeth Indústria Farmacêutica Ltda. por veicular propagandas irregulares de medicamentos de venda livre. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) havia multado a empresa pelos folders publicados nas edições 55, 56 e 57 da revista Uma e na edição 600 da Revista Caras, todas no ano de 2005.

As peças publicitárias eram dos medicamentos Caltrate, Caltrate 600+D e Caltrate 600+M. A Anvisa considerou as propagandas irregulares porque não constava a contraindicação principal dos medicamentos, além de sugerir que a saúde das pessoas poderia ser afetada caso não utilizassem os medicamentos.

De acordo com a Anvisa, frases como "as mulheres são as grandes vítimas da osteoporose..."; "Sua alimentação pode não ser suficiente para prevenir esta doença..." e "De que adianta ser linda, se a osteoporose pode impedir você de sair de casa?"; usadas nos anúncios, poderiam provocar temor e angústia nos leitores.

A Wyeth ajuizou ações ordinárias para anular as multas. A empresa alegou que as informações eram atestadas por estudos científicos consagrados, além de que as publicações não causavam receio no público.

A Procuradoria Federal (PF) junto à Anvisa defendeu que confere a autarquia as atribuições de estabelecer normas de regulamentação, controle e fiscalização dos produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública. Os procuradores também argumentam que cabe à Anvisa estabelecer restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas.

A PF/Anvisa sustentou que está devidamente comprovada no processo a materialidade da conduta irregular da empresa conforme periódicos e folder anexados, o que afastaria a alegação de ausência de motivação do ato. Os procurados sustentaram, também, que a Lei nº 9.294/96 proíbe propaganda de medicamentos que contenham informações não passíveis de comprovação científica. Por este motivo, a empresa não poderia apresentar informações que comprovem que "uma em cada três mulheres terá osteoporose", haja vista que os estudos científicos apresentados, realizados com mulheres americanas, não podem ser adotados para as mulheres brasileiras.

A Procuradoria alertou também que, além de conter forte apelo emocional, os anúncios estimulavam o uso indiscriminado dos medicamentos, uma vez que transmitia ao consumidor a informação duvidosa de que os hábitos alimentares das pessoas não seriam suficientes para prevenir a doença e que seria necessária a utilização dos medicamentos.

A Justiça Federal de Brasília acolheu os argumentos e manteve a aplicação das multas. Juntas, as penalidades aplicadas à Wyeth Indústria Farmacêutica somam R$ 75 mil.






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