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Quinta - 29 de Julho de 2010 às 10:09

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou levantamento inédito, mostrando que o preenchimento de empregos no Judiciário brasileiro está sujeito a apadrinhamento. Em pelo menos 13 Tribunais Estaduais de Justiça, mais de 50% dos cargos comissionados – de livre nomeação por magistrados ou chefes de setor – são ocupados por funcionários que não têm qualquer vínculo com a administração pública ou com a Justiça. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso não figura entre os estados que apontam a irregularidade.

Segundo o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Silvério Gomes, “essa pesquisa só demonstra que o Tribunal está cumprindo todas as determinações do CNJ”. Silvério afirma ainda que “a prioridade da gestão é justamente conceder os cargos comissionados aos servidores efetivos”.
 
“A administração vai continuar cumprindo as determinações do conselho”, garantiu o desembargador durante entrevista à repostagem do PnB Online.
 
Dados do Conselho Nacional de Justiça
 
Os estados brasileiros que apresentam a prática de apadrinhamento são: Paraíba, Alagoas, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rondônia, Acre, Espírito Santo, Piauí e Rio Grande do Sul, além do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais. De acordo com o CNJ, a situação de apadrinhamento fere normas do Conselho, que fixou parâmetros para a lotação das vagas.
 
A resolução 88, editada em 8 de setembro de 2009, diz que no mínimo, a metade dos cargos em comissão deve ser destinada aos servidores das carreiras judiciárias, ou seja, aos concursados. No entanto, em alguns casos, a parcela ocupada por profissionais sem este perfil chega a quase o total, o que dá margem a desvios de finalidade no uso das vagas.
 
Há, inclusive, situações em que as legislações estaduais acobertam os apadrinhados, mas, segundo o Conselho, as regras podem ser questionadas, pois a Constituição diz que a preferência é dos chamados servidores efetivos.
 
Apadrinhados no TJ de Alagoas chegam a 92,3%
 
Os exemplos mais críticos são os do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), onde o percentual de apadrinhados chega a 92,3%, e o do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (91,07%). Em seguida, os TJ"s da Paraíba (85,9%), Espírito Santo (85,4%), Santa Catarina (82,9%), Tocantins (73,7%) e Paraná (71,9%).
 
Os relatórios mostram também que os comissionados, muitas vezes, estão em cargos que lhes são vedados. Além disso, os tribunais descumprem a carga horária exigida pelo CNJ.
 
Pela resolução, os nomeados por indicação só podem exercer atividades de chefia, direção e assessoramento. Contudo, em pelo menos dez tribunais eles estão em outros cargos, e não foram exonerados no prazo de 90 dias, como exige o texto. 

O CNJ fixou a jornada dos servidores do Judiciário em oito horas diárias, sendo uma de almoço, ou sete horas ininterruptas de trabalho. Pelo menos 22 órgãos têm carga menor ou diferente da exigida. Nos estados, só sete enviaram projetos de lei ao Legislativo para se ajustar, como determinou o Conselho. Na lista de descumpridores, está até o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que ainda exige jornada de apenas seis horas para cerca de mil servidores efetivos. 






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