O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) informou nesta terça-feira que condenou um homem a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a uma mulher que foi agredida por se recusar a dançar com ele, em um baile em Alto Alegre, no interior do Estado. O acusado alegava que havia convidado a mulher porque ela estava isolada e que a mulher foi agressiva com ele.
Conforme o TJ, duas testemunhas disseram ter visto o homem, embriagado, agredir a mulher com um tapa ou soco no rosto, após seu pedido para dançar ter sido recusado. Em primeiro grau, a Comarca de Tenente Portela negou o pedido de indenização, mas a autora da ação recorreu.
Para a 3ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Estado, o soco ou tapa no rosto gerou abalo moral. Além disso, estavam presentes pessoas conhecidas de ambos, o que teria aumentado a sensação de humilhação,
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