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Nacional
Sábado - 03 de Agosto de 2013 às 14:17
Por: Elton Bezerra

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O Estatuto da PUC-SP não dá ao grão-chanceler poderes para rever atos do Conselho Universitário. Com esse fundamento, o juiz Anderson Cortez Mendes, da 4ª Vara Cível de São Paulo, anulou a nomeação da reitora da universidade, Anna Maria Marques Cintra.

decisão atende pedido do Centro Acadêmico 22 de Agosto e está relacionada a um recurso apresentado pelos estudantes no Conselho Universitário (Consun) no dia 26 de novembro do ano passado, pouco depois de ela ter sido escolhida pelo grão-chanceler, Dom Odilo Scherer, em lista tríplice. Para os alunos, Anna Maria não poderia ter sido escolhida porque teria descumprido uma promessa de campanha. Durante as eleições, ela dissera que não tomaria posse caso não fosse a primeira colocada nas eleições — ficou em terceiro e último lugar.

Após a contestação dos estudantes, o conselho suspendeu a homologação das eleições e indicou o professor Marcos Tarciso Masetto como reitor interino, até análise do mérito do recurso.

Comunicado da decisão, o grão-chanceler manteve a nomeação de Anna Maria, dando posse à nova reitora no dia 30 de novembro. Dom Odilo defendeu que a suspensão ofendia ato jurídico perfeito e alegou que o Centro Acadêmico 22 de Agosto não tinha legitimidade para contestar a nomeação por não possuir assento no Conselho. Para o juiz Cortez Mendes, porém, o grão-chanceler não podia ignorar a decisão do Consun. Ele entendeu também que o Centro Acadêmico pode questionar o processo eleitoral no Conselho Universitário.

“A decisão do grão-chanceler que obsta seguimento ao recurso interposto perante o Consun contra a nomeação feita aos cargos de reitor e vice-reitor da universidade ré está maculada do vício de invalidade”, disse o juiz Cortez Mendes.

Estatuto e Regimento
O Estatuto da PUC-SP prevê interposição de recurso ao Conselho Universitário, que detém poderes para estipular as regras e para a homologação do processo eleitoral. Além disso, o Regimento Geral dá a professores, alunos e funcionários direito de pedir reconsideração ou de recorrer de atos e decisões, desde que observadas algumas regras.

No caso de pedido de reconsideração, ele só cabe quando contém novos argumentos e deve ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão. Já o recurso deve ser enviado à autoridade imediatamente superior à que proferiu a decisão.

Apesar de os alunos terem entrado com um recurso, o que, em tese, só poderia ser analisado pela autoridade acima do Conselho Universitário, o juiz considerou que ainda assim o questionamento poderia ter sido conhecido como pedido de reconsideração, já que se baseou num argumento novo — no caso, o compromisso de Anna Marques de rejeitar a indicação caso não fosse a mais votada.

Clique aqui para ler a decisão.






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