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Segunda - 11 de Janeiro de 2010 às 09:17

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O Tribunal de Contas está alertando os gestores públicos das esferas estadual e municipal sobre o prazo de recadastramento dos responsáveis, delegatários e pessoas delegadas que, na forma da lei, estejam obrigadas a prestar contas sobre dinheiro, bens e valores públicos.

 

Esse cadastro foi instituído pelo TCE-MT através da Instrução Normativa 03/2005.  A mesma normativa determina que anualmente, até 31 de janeiro, os dados devem ser atualizados. O documento contendo os dados atualizados precisa ser encaminhado ao TCE para protocolo. A determinação foi reforçada pelo Tribunal por meio da Resolução Normativa 01/2009.

 

O artigo 2º, dessa normativa estabelece que:

 

Art. 2º O Tribunal de Contas manterá, em meio eletrônico,

cadastro contendo a qualificação civil completa de todos os responsáveis, delegatários e

delegados, que estejam obrigados, na forma da lei, a prestar contas sobre dinheiro, bens

e valores públicos.

§ 1º O cadastro conterá os seguintes dados: nome, indicação

do cargo, função ou emprego público, nº de CPF, RG, data inicial dessa responsabilidade

e endereço residencial completo (rua, nº, bairro, CEP e cidade).

§ 2º O cadastro será atualizado até 31 de janeiro de cada ano,

pelo jurisdicionado, sob pena da não-emissão de Certidão Negativa de Débito e o

disposto no artigo 4º, Parágrafo Único, desta Instrução Normativa.

§ 3º As informações declaradas, para fins de cadastro, que não

correspondam à verdade implicarão na responsabilidade criminal daqueles que lhe

deram causa.

 

 

O descumprimento dessa exigência gera o bloqueio da emissão de Certidão Negativa de Débito, podendo acarretar também a recusa de documentos no protocolo do TCE.

 

O Tribunal de Contas utiliza esse cadastro para emissão de correspondências, nos trâmites processuais, nas diligências e em outros procedimentos relativos ao controle externo. A manutenção de um banco de dados atualizados permite uma comunicação eficiente com os responsáveis pelos órgãos jurisdicionados.

 

A Coordenadoria de Expediente ressalta que a importância de atendimento ao prazo estipulado para o recadastramento. Embora a normativa estabeleça o último dia de janeiro como prazo final, o gestor pode encaminhar, a qualquer tempo, as alterações de cargos que ocorrerem durante o ano.

 

O procedimento para realizar o cadastro pela primeira vez ou apenas para atualização encontra-se no site www.tce.mt.gov.br, no menu Serviços/Cadastro de Jurisdicionado.

 

Após o preenchimento de dados, no site do Tribunal, é necessário imprimir e cópia que deve ser assinada pelo ordenador de despesa do órgão e encaminhada para protocolo no TCE.

 

Eventuais dúvidas sobre emissão de código de unidade nova, podem ser esclarecidas junto à Coordenadoria de Tecnologia da Informação, pelo telefone 3613-7639 ou 7640.
 






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