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Politica Brasil
Terça - 01 de Dezembro de 2009 às 13:39

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Os vereadores da Câmara Municipal de Nortelândia, aprovaram durante sessão plenária projeto de lei (036/2009) de autoria do poder executivo municipal, que dispõe sobre autorização para alteração da redação do artigo 117 da Lei Orgânica Municipal, acrescentando os parágrafos 5º e 6º, e do artigo 52, parágrafo único e acrescenta os incisos VII, VIII, IX, X e XI, e dá outras providências.

A relator da Comissão de Finanças, Justiça e Legislação (CFJL), Benedito Hudson Monteiro e Mayer, emitiu parecer favorável a matéria em que o executivo apresentou justificativa a iniciativa da necessidade de que o poder executivo possa efetuar doações de terrenos do patrimônio municipal, as empresas com atividades no comércio e na industria e participantes de programas governamentais de construções de casas populares. Ressalta o propositor, que tais doações tem por objetivo propiciar o desenvolvimento econômico social do Município, através de abertura de novas oportunidades de trabalho e de geração de renda.

O projeto passou pela assessoria jurídica da casa legislativa, e foi a plenário após posição favorável da comissão, emitida pelo relator, sendo aprovada por unanimidade.

O parlamento municipal aprovou ainda projeto de lei (034/2009), de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre alteração dos anexos e metas e prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2010, e dá outras providências.

O projeto estava sendo analisado pelo relator da CFJL, Benedito Hudson Monteiro e Mayer, que disse a principio o projeto original não contemplou ou mesmo modificou certos projetos para o exercício de 2.010 como é de praxe e de Lei, que para resguardar os projetos de ordem continua que ultrapassam o mandato atual devem constar do exercício posterior ao do referido termino, pois tanto a L.D.O. como a L.O.A, Lei Orçamentária serão elaboradas para 2.010 e para tanto é necessário o P.P.A que servira de base para estas elaborações. De acordo com ele foram alterados projetos para 2.010, os programas, ações e metas em toda estrutura administrativa da Prefeitura e suas unidades inexistentes no projeto original.

“Isto posto, nada mais havendo que possa obstar sua tramitação nesta casa, nosso voto é no sentido da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº. 034/2009, de autoria do Poder Executivo Municipal, e recomendo voto favorável a este parecer aos meus pares” declarou.

A proposta orçamentária para o exercício de 2.010, em seu artigo 1º., orça a receita e fixa a despesa em valores iguais a 10.980.000,00 (Dez Milhões, Novecentos e Oitenta Mil Reais), devendo-se observar que o total referido inclui os recursos próprios das Autarquias, Fundos e Fundações. O artigo 4º. do projeto desdobra o valor orçamentário da Seguridade Social do Município ficando orçado em R$ 3.345.000,00 (Três Milhões, Trezentos e Quarenta e Cinco Mil Reais).





Fonte: Da Assessoria

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