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Cidades/Geral
Sexta - 21 de Agosto de 2009 às 10:34

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As Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. (Rede Cemat) devem indenizar em R$ 12 mil o arrendatário de um hotel que foi acusado de adulteração de medidor de consumo de energia elétrica. Na perícia técnica realizada pela empresa foi constatada ausência de qualquer vestígio de interferência humana nos mecanismos de medição da energia elétrica na referida unidade consumidora. A decisão é da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Conforme os autos, durante visita técnica, os prepostos da Rede Cemat teriam afirmado que havia suspeita de fraude no medidor de energia elétrica e que “havia um gato no aparelho”. O fato foi presenciado pelos funcionários do arrendatário o que teria lhe causado constrangimento. Além disso, pela suspeita, o novo proprietário do hotel teve sustado um cheque dado a ele em pagamento em acordo comercial, no valor de R$ 5 mil, o que lhe teria causado constrangimento.

Nas razões recursais, a Rede Cemat alegou a ausência de nexo causal a ensejar o dano moral, porque a ação de seus prepostos não poderia se configurar como causa direta e imediata ao suposto dano sofrido, porquanto as provas demonstrariam que o suposto dano teria ocorrido por ação de pessoa diversa, ou seja, o então proprietário do hotel. Por fim, pleiteou que fosse afastada a condenação ao suposto dano moral. Já o consumidor em recurso adesivo alegou que as acusações de fraude imputadas a ele, teriam lhe feito experimentar vários transtornos e requereu a majoração do valor da condenação.

Ao analisar os pedidos o relator do recurso, desembargador Guiomar Teodoro Borges, concluiu que não mereceu prosperar as alegações da concessionária de energia elétrica. Explicou que pelo fato ocorrido, os empregados da Rede Cemat ultrapassaram o campo da mera fiscalização, o que torna o ato ilícito indenizável, conforme estipula o Código Civil. No entendimento do magistrado, o arrendatário foi obrigado a passar por situação de constrangimento frente aos ex-funcionários e conhecidos por suspeita de fraude no medidor de energia elétrica, com a exposição da situação a terceiros, conforme testemunhado.

Quanto à majoração pleiteada pelo arrendatário, o magistrado explicou que em atenção aos parâmetros ante a repercussão do ato ilícito na vida do recorrente adesivo, cabalmente demonstrado pelos depoimentos colhidos em audiência e pelos documentos acostados nos autos bem como os transtornos enfrentados foi necessária a majoração da indenização. O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores José Ferreira Leite (revisor) e Juracy Persiani (vogal).





Fonte: Da Redação/TJMT

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