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Nacional
Terça - 02 de Julho de 2013 às 04:52
Por: Gabriel Mandel

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Uma liminar concedida pela juíza auxiliar Alessandra Cristina Tufvesson Peixoto, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, impede que o Clube Esportivo de Ultraleve, entidade que há 32 anos está localizada na Avenida Embaixador Abelardo Bueno, em Jacarepaguá, no Rio de Janeiro, seja retirado do local por conta das obras do Parque Olímpico. No final de maio, a direção do clube havia recebido outra liminar, que dava 30 dias para que a área fosse desocupada.

Tendo como réus o Município do Rio de Janeiro e a concessionária Rio Mais, responsável pela construção do Parque Olímpico, a liminar foi concedida na última sexta-feira e garante a permanência do CEU, como é conhecido, no mesmo local por ao menos mais nove meses, prazo que seria suficiente para a remoção das aeronaves e das estruturas do Clube Esportivo de Voo para outro ponto do Rio de Janeiro.

Nesta segunda-feira (1/7), o jornal Extra informou que a saída do CEU da Avenida Embaixador Abelardo Bueno fora acordada com a prefeitura em 2011, mas não ocorreu o pagamento da indenização combinada. A nova área oferecida para o clube fica em Nova Iguaçu e, segundo seus integrantes, não oferece a estrutura necessária neste momento, já que são necessárias diversas obras para receber as aeronaves e a estrutura das escolas e oficinas que lá funcionam.

Em sua decisão, a juíza Alessandra Cristina Tufvesson Peixoto afirma que não há “bilateralidade atribuitiva” no contrato de cessão do espaço, uma vez que as demandas da Prefeitura do Rio de Janeiro são muito maiores do que as exigências feitas ao CEU. Ela também julgou procedente a alegação da “teoria de confiança”, uma vez que o contrato previa a outorga do espaço por 99 anos. O decreto de desocupação do espaço, continua a juíza, “desconsidera as dificuldades de remoção das aeronaves do local e relocação de bens desta natureza e tamanho”.

Por fim, a juíza destaca que o prazo mínimo para o preparo de outro imóvel é de três meses e, ressaltando “a dificuldade de alteração da sede indicada”, determina que o Clube Esportivo de Ultraleve permaneça no local por ao menos nove meses, além de determinar a alteração do valor da causa para R$ 12 milhões, valor pedido pelo CEU como indenização por deixar a área.

Thiago Marchi, advogado da Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados, que defende o Clube Esportivo de Ultraleve, revela que o mandado de citação dos réus será emitido ainda nesta segunda, mas extraoficialmente, a prefeitura e a concessionária já sabem da decisão. Thiago ressaltou que o CEU não está se recusando a sair da área, mas disse que a mudança para um novo local é difícil por conta das necessidades do clube.

Clique aqui para ver a decisão.






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