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Politica Brasil
Quarta - 27 de Maio de 2009 às 23:25

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O candidato a prefeito nas eleições extemporâneas de Araguainha, José Ocifarne Ferreira, teve o pedido de candidatura mantido em decisão plenária proferida nesta quarta-feira (27), pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso. Por unanimidade, os membros negaram provimento ao recurso da comissão provisória municipal do Partido da República de Araguainha, que pleiteou a cassação do registro de Ocifarne. A decisão acompanhou o voto da juíza relatora, Maria Abadia Aguiar, e o parecer do Ministério Público Eleitoral.

O PR de Araguainha alegou a existência de falhas que comprometeria o deferimento, em juízo de 1º grau, do registro de José Ocifarne. O partido alegou ausência de assinatura do representante da coligação responsável no requerimento e a incidência de inelegibilidade, ante a suposta falta de desincompatibilização do candidato no prazo de 24 horas após a convenção partidária. O PR alegou também que o concorrente não apresentou vários documentos no momento do pedido.

De acordo com a juíza relatora, não se pode negar um registro de candidatura em virtude de meras falhas formais detectadas no pedido. "Ao candidato é facultado regularizar a documentação incompleta ou suprir informações no formulário de registro no prazo de 72h, conforme determina o art. 33 da Resolução TSE n. 22.717/2008. Verifica-se, no caso, que o Recorrido sanou a tempo todas as irregularidades apontadas na impugnação, tal como já dito na sentença atacada", justificou Maria Abadia em seu voto.





Fonte: TRE-MT

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