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Politica Brasil
Terça - 21 de Abril de 2009 às 09:10
Por: Téo Menezes

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Levantamento preliminar feito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostra que menos de 5% dos 15,3 mil eleitores que podem ter os títulos cancelados em Mato Grosso tiveram a situação regularizada até essa segunda-feira (20).

De acordo com o TSE, apenas 746 eleitores mato-grossenses reverteram a situação. Como as pessoas que não votaram nas últimas três eleições puderam procurar diretamente os cartórios eleitorais até a última quinta-feira (16) para resolver o problema, é possível que novos casos já encaminhados à Justiça ainda estejam sendo processados e o número seja alterado.

Os 746 eleitores que regularizaram a situação correspondem apenas a 4,85% de todos os 15,354 mil que podem ter os títulos cancelados no Estado. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), os demais que não conseguirem reverter a pendência deverão procurar a Justiça para requerer uma nova inscrição e, assim, obter um outro título.

O pequeno número de eleitores mato-grossenses que conseguiram reverter a pendência não é exceção no país. Segundo dados parciais do TSE, em praticamente todos os estados o percentual variou de apenas 2,3% a 6,84% de eleitores. O menor índice foi registrado em Alagoas, onde dos 7,1 mil eleitores com problemas apenas 165 reverteram a situação. O maior percentual ficou por conta de Goiás, onde 1,7 mil dos 26,1 mil eleitores com problema conseguiram reverter a situação. Em todo o país, o número de eleitores com problemas representa 582,8 mil, ou seja, 0,44% do eleitorado brasileiro (130,6 milhões). - Veja mais detalhes no quadro ao lado

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral, o eleitor que tiver o título cancelado não pode se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, até mesmo tomar posse caso seja chamado; não pode ainda receber vencimentos, remuneração ou salário oriundo de emprego público; não pode participar de concorrência pública ou obter empréstimos em autarquias, sociedades de economia mista, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo municipal, estadual ou federal.




Fonte: A Gazeta

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