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Politica Brasil
Sexta - 28 de Novembro de 2008 às 08:05
Por: Edina Araújo/Fabrício Salomão

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Não há nenhum fundamento legal nas especulações divulgadas pela imprensa sobre a possibilidade do diretor geral do Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes (DNIT), Luiz Antônio Pagot, assumir a presidência do PR regional. Isso porque há impedimento previsto na lei de criação do Dnit, a qual estabelece que nenhum dirigente do órgão pode exercer outra atividade profissional, inclusive de direção político-partidária.

O impedimento está previsto no parágrafo quarto, do artigo 94 da Lei Federal n.º 10.233, de 5 de junho de 2001. “É vedado aos empregados, aos requisitados, aos ocupantes de cargos comissionados e aos dirigentes do DNIT o exercício regular de outra atividade profissional, inclusive gestão operacional de empresa ou direção político-partidária, excetuados os casos admitidos em lei”, diz o trecho da lei.

A constatação de que Pagot não poderá assumir a presidência do PR é resultado do parecer solicitado pelo VG Notícias, ao consultor jurídico Jefferson Aparecido Pozza Fávaro, especialista em Direito Público. Fávaro conclui que “não é juridicamente admissível a cumulação do cargo de diretor Geral do Dnit e função de direção político-partidária”.

Com base em uma análise sobre o termo “direção político-partidária”, o consultor avalia que se Pagot porventura assumisse a presidência do PR ele estaria automaticamente exercendo a função de tomar decisões e de deliberações dentro da estrutura do partido – fazendo exatamente o que proíbe a lei de criação do Dnit.

Fávaro afirma ainda que, além do descumprimento a essa lei federal em específico, a ação poderia também ferir princípios constitucionais de moralidade e legalidade – previstos na Lei n.º 8.429/91, que estabelece as sanções para condutas ilícitas de agentes públicos.





Fonte: VG Notícias

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