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Economia
Quinta - 01 de Novembro de 2007 às 19:06
Por: JANAYNA CAJUEIRO

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Atenção e cautela ao adquirir produtos e serviços durante o Dia de Finados. É o que orienta o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) em nota técnica enviada, aos Procons de todo o país, nesta quinta-feira ( 01.11). O consumidor deve comprar flores e velas com antecedência, além de pesquisar preço e ler atentamente o contrato dos planos de assistência funerária.

Para evitar pagar por velas e flores um valor bem acima do geralmente comercializado, o consumidor não deve deixar para comprar esses produtos dos cambistas que se instalam próximos aos cemitérios. Procure adquiri-los com antecedência, e de preferência após uma minuciosa pesquisa de preço.

A mesma pesquisa deve ser feita se o consumidor optar em contratar um plano de assistência funerária, bem como dos diversos serviços funerários oferecidos, como velório, translado de corpo, sepultamento ou cremações, conservação, maquiagem e troca de roupa do corpo e ornamentações, por exemplo.

De acordo com dados obtidos pelo Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), as principais demandas relacionadas a funerárias dizem respeito às cobranças abusivas ou indevidas (24,16% dos registros), às rescisões ou alterações unilaterais dos contratos (18,33%), e às dúvidas geradas com relação aos serviços oferecidos (18,33%). Com relação aos planos de assistência funerária os motivos das reclamações são praticamente os mesmos: cobrança abusiva ou indevida (21,62% dos registros), dúvidas com relação aos contratos (19,45%) e rescisões ou alterações unilaterais dos contratos (17,83%).

"Existe a possibilidade de que as empresas atuantes neste ramo aproveitem o momento delicado e de sofrimento (...) para alterarem unilateralmente o que fora contratado previamente. Percebe-se, ainda, a ausência de transparência nos serviços oferecidos", traz a nota técnica do DPDC. "Por se tratar de uma situação dolorosa, os eventuais serviços mal executados ou ofertas descumpridas nem sempre são denunciados aos órgãos de defesa do consumidor, causando uma falsa impressão de que não há problemas nesse sentido".

As práticas citadas são consideradas abusivas pelos artigos 20, 35, 39, 42 e 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Tire suas dúvidas, peça orientações e procure o Procon Estadual de Mato Grosso para registrar uma reclamação, tanto em casos de vícios de qualidade dos produtos, quanto de cláusulas contratuais abusivas de serviços. Mais informações pelos telefones 151 ou 3613-8500.




Fonte: Procon-MT

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