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Cidades/Geral
Quinta - 25 de Outubro de 2007 às 13:58

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Além de promover conciliações entre as fazendas públicas devedores e os cidadãos credores, a Central de Precatórios instalada pelo Tribunal de Justiça vai fiscalizar a regularidade dos pagamentos e acelerar o trâmite processual dos precatórios.

"Serão correicionados todos os feitos relativos aos precatórios em tramitação. Se necessário, os cálculos serão refeitos, a fim de se evitar impugnações e eventuais divergências das partes", destacou o juiz responsável pela Central de Conciliação de Precatórios, Onivaldo Budny.

O objetivo é garantir o exercício da cidadania, resguardar os direitos dos cidadãos detentores de precatórios em Mato Grosso e buscar a efetividade das decisões judiciais.

Atualmente, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, existem aproximadamente mil requisições para pagamentos de precatórios. Os maiores devedores são as fazendas públicas do Estado, que deve R$ 982.163.883,95 em precatórios; do município de Cuiabá, cuja dívida é de R$ 158.490.867,54; e do município de Várzea Grande, que já acumula débitos em precatórios no valor total de R$ 71.183.557,74.

Os últimos pagamentos determinados pelo TJMT ocorreram em agosto e só foram possíveis por meio do seqüestro das contas de duas prefeituras: Barra do Garças e Alto Boa Vista. No primeiro caso, foram seqüestrados R$ 93.666,40 referentes às parcelas vencidas de um precatório de natureza comum, que pode ser parcelado em até 10 anos.

Já o outro caso refere-se ao seqüestro de R$ 9.123,06 da conta da prefeitura de Alto Boa Vista. Em julho foi realizado seqüestro das contas da prefeitura de Salto do Céu, no valor de R$ 56.438,85, mais atualização monetária, a ser pago em benefício de um idoso portador de câncer.

Mato Grosso é o segundo Estado brasileiro a implantar um central de conciliação voltada exclusivamente à busca de acordos em processos de precatórios, seguindo exemplo do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. "Objetivamos dar efetividade nas decisões judiciais através dos precatórios requisitórios em andamento há, pelo menos, duas décadas", observou o juiz Onivaldo Budny.

De acordo com ele, com a instalação da Central de Conciliação de Mato Grosso o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, mais uma vez, assume posição de vanguarda. "Mais do que uma meta estabelecida no planejamento estratégico da gestão 2007/2009, a Central dos Precatórios representa um avanço, demonstrando que o Tribunal de Justiça de nosso Estado sai na frente mais uma vez na busca pela modernidade, eficiência e respeito ao cidadão", ressaltou o magistrado.

Para ele, a composição amigável entre credor e devedor representa uma forma de estreitar a relação com os jurisdicionados e com os poderes constituídos, "alterando sobremaneira o papel histórico do Poder Judiciário".

A Central de Conciliação de Precatórios já está funcionando na Ala Atahide Monteiro da Silva, localizada no Palácio da Justiça, em Cuiabá. Para sanar eventuais dúvidas, os cidadãos detentores de precatórios poderão ligar para os telefones (65) 3617-3402 (Central de Precatórios) e 3617-3528 (Secretaria Auxiliar da Presidência) ou encaminhar e-mail para conciliacao.precatorios@tj.mt.gov.br, cuja resposta será enviada pelos profissionais da central.

O que é precatório

Os precatórios são dívidas do Estado, autarquias ou municípios, cujo pagamento foi determinado por decisão judicial na qual não cabe mais recursos, ou seja, que já transitou em julgado. Quando o ente público é condenado pela Justiça a pagar a dívida, o Poder Judiciário comunica o Poder Executivo da existência do precatório, através de ofício encaminhado ao chefe do Poder Executivo pelo presidente do Tribunal de Justiça.

Ao tomar conhecimento da dívida, o entre público (Estado ou município) deve incluir o valor correspondente no orçamento do próximo exercício (ano), a fim de reservar receita suficiente para efetuar a despesa, conforme preceitua a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Existem basicamente dois tipos de precatórios: os de natureza alimentícia e os de natureza não alimentícia. Eles são decorrentes de salários e proventos de servidores públicos, pensões e benefícios previdenciários; indenizações por morte ou invalidez causada pelo ente público ou agente público; ações de desapropriações; ações de créditos tributários e outros.





Fonte: TJMT

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