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Politica Brasil
Sábado - 20 de Outubro de 2007 às 09:08
Por: Felipe Recondo

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu ontem uma consulta feita pelo deputado Eunício Oliveira (PMDB-CE) que pode pôr fim à maior parte das dúvidas deixadas pela Corte e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao decidirem punir os políticos infiéis. Na consulta, o deputado questiona, principalmente, quem deveria assumir o mandato quando um político é cassado por infidelidade partidária.

A dúvida surgiu porque o Supremo julgou que o mandato de um prefeito, por exemplo, pertence ao partido e não ao eleito. Com isso, surgiu a dúvida entre os políticos se haveria novas eleições com a destituição do prefeito infiel, se assumiria o vice-prefeito, mesmo sendo de outra legenda, ou se o partido dono do mandato indicaria outro prefeito. A mesma incerteza vale para os deputados e senadores. Eunício questiona quem deve assumir o mandato caso o titular seja desqualificado por ter trocado de partido depois das eleições.

Todas as dúvidas seriam sanadas no decorrer dos processos, caso a caso. As consultas feitas pelos partidos podem encurtar esse caminho e esclarecer as regras. O presidente do TSE, Marco Aurélio, durante a semana, havia adiantado que, em caso de perda de mandato, assume o posto vago o 1º suplente da coligação ou o vice, mesmo que seja de outro partido. Caso os suplentes ou vices tenham também mudado de legenda após as eleições, uma nova eleição seria feita para preencher a vaga. "Infelizmente, teríamos de fazer isso porque não teríamos outra saída". Mas há uma outra dúvida que não foi suscitada na consulta e que, por enquanto, ficará sem resposta: no caso de troca de partido, quem poderia reclamar ao TSE e pedir para que o vice ou suplente assuma o mandato no lugar do infiel?

O TSE e o STF haviam, nos julgamentos sobre infidelidade, dito que caberia ao partido que foi abandonado reclamar a vaga. Porém, Mello deixou claro que esta não é uma situação pacífica e abriu espaço, inclusive, para que os suplentes dos infiéis possam recorrer à justiça. Nesse caso, mesmo que o partido não queira reaver o mandato do infiel, o suplente poderia pedir para preencher a vaga. Se esse for o entendimento da Justiça, de nada adiantará o acordo feito entre alguns partidos da base do governo para não reclamarem de deputados que trocaram de legenda, mas continuaram na base do governo.





Fonte: AE

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