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Cidades/Geral
Terça - 21 de Agosto de 2007 às 08:07

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A Brasil Telecom foi condenada a retirar da Serasa o nome de uma cliente que garante não ter contratado nenhum serviço de internet banda larga, o que teria motivado a negativação do seu nome no cadastro de inadimplentes. A decisão, em caráter liminar, foi proferida no último dia 13 de agosto pela juíza em substituição legal do Juizado Especial de Nobres, Joanice Oliveira da Silva Gonçalves.

A cliente protocolou ação de indenização por danos morais, com "obrigação de fazer" e declaratória de "inexistência de débito" com pedido de antecipação de tutela contra a Brasil Telecom. De acordo com a ação, a autora firmou contrato de serviço de telefonia fixa residencial em novembro de 2004. Ao entrar em licença maternidade, ela se mudou de Nobres para Cuiabá e solicitou a suspensão temporária dos serviços em outubro de 2006. Em dezembro do mesmo ano, percebeu a cobrança automática em sua conta.

A cliente entrou em contato com a empresa e foi informada que o débito se referia a mensalidade de serviço, requerido por uma pessoa desconhecida da titular da linha telefônica. Esta fez várias reclamações e depois retirou a autorização do banco para debitar automaticamente os valores das faturas da conta telefônica. Porém ao retornar a Nobres, em março de 2007, foi informada que não poderia ter o serviço telefônico, porque havia um bloqueio em virtude de pendências financeiras.





Fonte: Assessoria/TJMT

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