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Politica Brasil
Terça - 19 de Dezembro de 2006 às 07:23

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O Tribunal Regional Eleitoral anunciou nesta segunda-feira ter rejeitado as prestações de contas do deputado federal reeleito Pedro Henry, do PP. Ainda assim, Henry será empossado nesta terça-feira e sua permanência no Congresso Nacional só seria ou pode ser incomodada caso o Ministério Público Eleitoral proponha uma ação judicial contra o parlamentar.

De acordo com o processo 4810, que cuidou da prestação de contas de Henry, assinado pelo desembargador José Silvério Gomes, “a omissão na receita e despesa de campanha (de Henry), emissão de recibos eleitorais, pelo candidato, sem o preenchimento correto das informações obrigatórias, a não comprovação dos recursos e despesas realizadas durante as eleições são irregularidades que comprometem as contas, devendo o julgamento ser pela desaprovação”.

Em um dos trechos do processo, o desembargador narra uma situação irregular na prestação de contas do parlamentar que envolve a empresa Today Tour Viagens Ltda. Esse empreendimento informou ao TRE que doou a Henry R$ 2 mil. No entanto, na contabilidade do parlamentar, entregue à corte eleitoral, o deputado reeleito alegou ter recebido da Today uma colaboração maior, de R$ 2,5 mil.

No processo aparece ainda o pagamento de um funeral de um suposto cabo eleitoral do deputado. Para o TRE, há irregularidades também nesse caso. Odair Pedroso morreu no dia 9 de setembro deste ano. Ocorre que a nota fiscal indicando o pagamento do funeral, de número 3202733, fora emitida somente no dia 20 de outubro, um mês após a morte de Odair.

Nesse episódio, o TRE aponta a irregularidade da seguinte forma: Odair morreu antes de receber R$ 1 mil a que teria direito pelo serviço de cabo eleitoral. A família do morto pediu a comitê de campanha do parlamentar que o salário a ser pago quitasse o funeral.

O desembargador José Silvério, que desaprovou as contas do Henry, recorreu a um artigo da lei eleitoral, o 21, para mostrar que o parlamentar federal desobedeceu as regras eleitoral.

Diz o artigo: “é vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas brindes, cestas básicas ou qualquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor (o grifo é do desembargador). A reportagem do Mídia News tentou conversar ontem com o deputado federal reeleito, mas não conseguiu.

Mais contas

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso aprovou, em sessão ordinária desta segunda-feira, a prestação de contas do governador reeleito Blairo Maggi.

Por unanimidade de voto o Pleno aprovou as contas, mas por maioria de quatro votos a três, com o voto de desempate do presidente do TRE/MT desembargador Antonio Bitar Filho, a aprovação foi com ressalvas.

A decisão final acompanhou o parecer ministerial, e divergiu em parte com o voto do juiz relator do processo João Celestino Corrêa da Costa Neto, que votou pela aprovação sem ressalvas.





Fonte: Midia News

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