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Politica Brasil
Quarta - 29 de Novembro de 2006 às 14:02

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O deputado Ságua Morais (PT) usou a tribuna do legislativo para apresentar indicações aos órgãos de governo que prevêem a melhoria da qualidade de vida da população. Ságuas solicitou que a Secretaria de Estado de Educação envide esforços para a criação, construção e instalação de uma Escola Estadual no Distrito de Conselvam no município de Aripuanã. Segundo ele, Conselvam tem cerca de 5 mil habitantes e uam demanda estimada em 800 estudantes só no Ensino fundamental.

O parlamentar também apresentou requerimento de sua autoria em conjunto com o deputado Mauro Savi (PPS) para a realização de Sessão Solene para a outorga do Prêmio Padre José Ten Cate que vai reconhecer as iniciativas em defesa dos direitos humanos em Mato Grosso.

Entidades, empresas e pessoas físicas interessadas têm até a próxima quinta-feira (30) para indicarem ao Parlamento Mato-grossense, pessoas físicas, instituições, ações e experiências que pelo compromisso, dedicação e testemunho destacam-se na luta pela promoção e defesa dos direitos humanos previstos na Constituição Federal. Os indicados concorrerão ao Prêmio Padre José Ten Cate concedido anualmente pela Assembléia Legislativa de Mato Grosso com o objetivo de reconhecer a luta pela defesa dos direitos humanos.

A indicação deverá ser feita mediante ofício à Comissão Permanente de Direitos Humanos e Cidadania da Assembléia Legislativa até 30 de novembro. Devem constar, as indicações ao Comitê de Julgamento, com nome do indicado e em que categoria concorre; curriculum vitae (se personalidade) ou descrição breve da ação/experiência ou da organização (se para as duas outras categorias) em, no máximo, cinco laudas e, justificativa da indicação em, no máximo, cinco laudas.

O prêmio Pe. José Ten Cate foi instituído pela Lei 8.116 de 12 de maio de 2004 de autoria do deputado Ságuas Moraes (PT). Para fins do direito ao reconhecimento, a lei entende os direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais como direitos humanos, confirmando a sua indivisibilidade e interdependência. Ainda seguindo essa lei, o Prêmio poderá ser concedido duas vezes a mesma instituição quando a mesma concorrer nas categorias Organizações e Ações e Experiências, devendo esta possuir uma trajetória histórica que justifique a dupla premiação. A mesma instituição ou personalidade não poderá ser premiada no ano seguinte, caso já tenha sido agraciada.





Fonte: Diário News

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