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Cidades/Geral
Segunda - 27 de Novembro de 2006 às 14:30

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A Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon-MT) faz um alerta à obrigatoriedade das escolas em fornecerem a lista de materiais escolares para que os pais dos alunos possam pesquisar preços e escolher o melhor fornecedor de sua preferência.

A escola pode e deve ser questionada caso conste em sua lista de materiais escolares itens de uso coletivo, como, por exemplo, papel para provas e avisos internos, material para atividades de laboratório, biblioteca, etc. A compra desse tipo de material é de responsabilidade única e exclusiva das escolas, pois o valor desses produtos estão inclusos na mensalidade cobrada do aluno.

Confira abaixo a lista de produtos proibidos em listas de materiais escolares:

- papel convite; - papel para flip chart; - estêncil e similares; - copos, talheres e pratos descartáveis; - esponja para louça; - guardanapos; - disquetes e CD’s; - caneta para lousa; - fita ou cartucho para impressora; - tonner; - tinta para mimeógrafo; - giz branco ou colorido para quadro negro; - fita adesiva; - grampeador; - medicamentos; - plástico para classificador; - pasta suspensa; - materiais de limpeza em geral; - sabonetes e papel higiênico;

Para qualquer informação ou esclarecimento é só procurar o Procon-MT pelos telefones 151 e 3322-9014 ou em sua sede, localizada na Av. do CPA, s/ nº, Bairro Baú. Mais dicas sobre o assunto também podem ser adquiridas pelo site do órgão: www.setecs.mt.gov.br/procon.





Fonte: Da Assessoria

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