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Economia
Segunda - 27 de Novembro de 2006 às 07:02

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Cobrança de R$ 4 mil na fatura do telefone celular e de ligações não realizadas foram os motivos que levaram o arquiteto André Antônio Clemente a procurar o Procon-MT. "Na fatura constavam ligações para telefones dentro e fora do Estado. Não paguei e cancelei a linha", diz ao informar que as faturas chegavam mesmo depois do encerramento do plano.

O motorista Wagner de Paula Chaves, recebeu uma conta no valor de R$ 650, quando a média era de R$ 180. "Fiz a reclamação e o valor da conta estava errada. A nova fatura cobrou R$ 200 e até hoje não tive mais problema".

Questionadas sobre os problemas citados pelos consumidores as operadoras de telefonia prestaram esclarecimentos. A assessoria de imprensa da Vivo informou que as ligações podem ser cobradas até três meses depois de efetuadas, por isso a emissão de faturas. A orientação é que os clientes observem a data da ligação para terem certeza da cobrança.

A TIM recomenda que as incertezas ou reclamações devem ser repassadas ao centro de relacionamento da operadora. Em casos de queixas junto ao Procon, a informação é a de que após receber a notificação oficial, a TIM busca conciliação com os clientes prestando esclarecimentos ao órgão.

Quanto à taxa de fidelização que os consumidores pagam quando encerram o plano, a Brasil Telecom esclarece que trata-se de um contrato assumido entre a empresa e o cliente. O valor é cobrado de quem deseja romper o compromisso e varia de operadora para operadora.

A companhia orienta aos clientes a entrarem em contato com a empresa quando perceberem qualquer diferença, e que tenham cuidado com os documentos pessoais, pois eles são utilizados por estelionatários na solicitação de linhas. A assessoria da Brasil Telecom ressalta que para evitar a ação está sendo mais cautelosa na instalação de linhas, por meio da conferência dos documentos pessoais e do comprovante de residência.

Em contato com uma revendedora da Claro, a reportagem de A Gazeta foi informada de que as reclamações são feitas nas centrais de atendimento, e que elas não possuem telefone.

O Procon informa que se o aparelho celular apresentar problemas, dentro da garantia, o consumidor deve procurar a operadora, em seguida a assistência técnica. Esta última emitirá um laudo informando quem é responsável pela troca (operadora ou fabricante).

Se o telefone permanecer mais de 30 dias na assistência técnica, o cliente tem três opções asseguradas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) (Art.19): trocar de aparelho, ter o dinheiro de volta ou pedir o ressarcimento pelos gastos com o defeito. (FR)




Fonte: A Gazeta

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