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Politica Brasil
Sexta - 27 de Outubro de 2006 às 01:14
Por: Marcos Lemos

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O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Antônio Bittar Filho, deixou para hoje a decisão quanto ao pedido formulado pelo presidente nacional do PPS, deputado federal Roberto Freire, de desfiliação do governador Blairo Maggi depois que o mesmo anunciou apoio público à candidatura à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Os operadores de direito se dividem entre a competência para decidir o assunto, ou seja, não se trata de uma expulsão partidária, portanto não está se falando de decisão superior e sim de um pedido de desfiliação, ato de vontade do filiado, então caberia a remessa dos autos para o Cartório Eleitoral de Rondonópolis, onde Maggi é originariamente filiado.

O artigo 21 da Lei Eleitoral 9.096/93, que trata da desfiliação, se dá com a comunicação do Cartório Eleitoral ao juiz após receber pedido formulado pelo filiado, que ainda deve remeter cópia ao diretório municipal do qual ele é participante.

Essas e outras dúvidas serão dirimidas a partir de hoje com a decisão do presidente do Tribunal Regional Eleitoral, que pode ainda remeter os autos para que o juiz da zona eleitoral comunique o partido e o cartório eleitoral para saber se existe a formalização da vontade do filiado (Blairo Maggi) de deixar a agremiação.

Existe inclusive dúvida entre os juristas se os e-mails trocados pelo governador Blairo Maggi e o presidente do PPS nacional, Roberto Freire, não são meras consultas, em vez de uma formalização de desfiliação, que no caso não deveria ser feita nacionalmente, mas sim no diretório municipal do PPS de Rondonópolis.

O presidente do Diretório Regional do PPS, Percival Muniz, confirmou recentemente o recebimento de um pedido de desfiliação que não foi acatado e sequer chegou a ser protocolado no partido, portanto, não há hoje qualquer manifestação do filiado de que ele pretenda deixar a sigla.




Fonte: Diário de Cuiabá

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