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Quarta - 25 de Outubro de 2006 às 19:11

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A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento ao recurso de L. C. F., acusado de manter relação sexual com uma menor. A decisão foi tomada ontem (25/10), por unanimidade, e confirmou a sentença do Juiz Criminal de Comarca do interior do Estado, que condenou o acusado a sete anos de reclusão.

Apesar de a menor afirmar que o ato foi praticado sem o uso da violência, o relator do processo, Desembargador Rui Ramos Ribeiro, explica que a jurisprudência é firme no sentido de que basta a vítima possuir idade igual ou menor que 14 anos para se comprovar a violência presumida. No caso, a menina possuía 12 anos quando começou a se relacionar com o apelante, completando 13 quando acabou o namoro. Já L. tinha 30 anos no início do relacionamento.

De acordo com o processo, na primeira vez que saiu com o acusado ele a levou para uma chácara, onde mantiveram relação sexual. A prática seguiu por vários meses. Nesse período L. fez promessas de que iria "ficar junto" com a menina e de que gostava dela.

"O sentido da lei é justamente proteger aqueles que biopsicologicamente não possuem condições suficientes para compreender todas as implicações decorrentes do ato sexual. O fato de ter conhecimento acerca do assunto não implica em dizer que a menor possui discernimento capaz de entender as conseqüências do sexo em sua vida", afirma o desembargador.





Fonte: Da Assessoria

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