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Educação/Vestibular
Terça - 24 de Outubro de 2006 às 15:12

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O ministro Celso de Mello arquivou o pedido impetrado pelo professor universitário Manoel Martins Júnior, pedindo que o presidente da República não nomeasse o futuro reitor da Universidade Federal Fluminense (UFF). Para o professor, o processo de escolha da lista tríplice, para compor os candidatos, foi ilegal.

De acordo com o professor, o Conselho Universitário da UFF alterou, por meio de resolução, as regras para escolha do reitor, vice-reitor e dirigentes universitários, contrariando assim a Lei 9.192/95, que regulamenta o processo de escolha dos dirigentes universitários. A resolução estabeleceu pesos diferenciados para os votos do corpo docente, servidores técnico-administrativos e corpo discente.

Dessa forma, cinco chapas participaram do processo eleitoral, sendo que nenhuma delas alcançou maioria absoluta de votos, ocasionando o segundo turno. A chapa vencedora desse processo teve uma diferença de apenas 0,52% dos pontos e alcançou a vitória, mesmo não tendo obtido a maioria absoluta dos votos de docentes e discentes. O professor sustenta que, caso a lei tivesse sido aplicada, os resultados seriam diversos, no primeiro e no segundo turno, tendo outra chapa como eleita.

O ministro afirmou que deveria ter sido proposta, para o caso, uma ação popular, pois mandado de segurança não pode ser utilizado para substituir esse tipo de processo. E, mesmo que o professor tivesse proposto ação popular, não caberia ao Supremo Tribunal Federal (STF) processar e julgar, em caráter de origem esta ação, ainda que contra o presidente da República. "Sendo assim, pelas razões expostas, não conheço da presente ação de mandado de segurança, restando prejudicado, em conseqüência, o exame do pedido de liminar", decidiu.

O relator registrou ainda que o Ministério Público Federal (MPF), tendo em consideração a própria situação exposta pelo professor, ajuizou ação civil pública, com pedido de tutela antecipada contra o ato da UFF. O objetivo é invalidar todo o processo de votação para a escolha do reitor e vice-reitor da universidade para que seja determinado o cumprimento do que estabelece a lei e obedecendo-se o peso de 70% dos votos de docentes.





Fonte: Terra

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