PB: TV volta a desobedecer Lei Eleitoral e sai do arPB: TV volta a desobedecer Lei Eleitoral e sai do ar
Esta é a terceira vez que a Justiça tira a TV Correio do ar. Assim que a rádio e a TV saíram do ar, os advogados do sistema recorreram da decisão com medidas cautelares para as ações, interpostas pela coligação Por Amor à Paraíba. Ao todo, o desembargador Nilo julgou cinco representações eleitorais contra o Sistema Correio, indeferiu três.
Além de sair do ar, a TV Correio foi condenada a pagar uma multa de R$ 42.564, uma vez que é reincidente. No caso da rádio, a multa é de 100 mil Ufirs (R$ 106 mil), justificada pelo desembargador face à gravidade da infração à lei. Com as decisões divulgadas ontem pela Justiça, o sistema já acumula perto de R$ 323 mil em multas.
Os motivos que levaram a TV Correio a sair do ar pela terceira vez nestas eleições foi uma entrevista dada pelo prefeito de Campina Grande, Veneziano Vital do Rêgo, ao jornalista Helder Moura durante o programa Correio Debate do dia 29 de setembro, antevéspera das eleições em primeiro turno. Durante a entrevista, Veneziano enaltece o candidato da coligação Paraíba de Futuro, José Maranhão, e faz críticas ao governador Cássio Cunha Lima, candidato à reeleição pela Por Amor à Paraíba. "É um absurdo o estado de terror que nós assistimos em nossa cidade, pela tentativa, não sei se já desesperada dos nossos adversários, de tentarem impor um ânimo diferente a um processo eleitoral que só deveria ser estabelecido através do confronto de idéias", destaca um dos trechos da entrevista de Veneziano para a Correio.
O desembargador Nilo Ramalho entendeu que a empresa proporcionou espaço para que o prefeito Veneziano emitisse opiniões desfavoráveis ao candidato à reeleição, favorecendo, por conseguinte, seu adversário, o que é considerado ilegal pela lei.
O desembargador entendeu, assim como o fez na decisão anterior, que tirou a TV do ar por 24 horas, que o programa foi uma 'tentativa de driblar a proibição eleitoral" e que, ao examinar o programa levado ao ar, pôde afirmar que os comentários "trazem manifestações de desalento ao candidato à reeleição, exposta sobremaneira, na cizânia demonstrada nas críticas acerbas ao uso de programas sociais, manifestadas a evocação à campanha eleitoral da coligação representante (Por Amor à Paraíba), conduzidas pelo edil campinense, reiteradamente entrevistado no programa em questão".
Já a Rádio Correio foi condenada por ter, em 2 de outubro, dia seguinte ao pleito que levou os candidatos Cássio Cunha Lima e José Maranhão à disputa em segundo turno, utilizado-se de sua programação para, de acordo com o relatório, fazer propaganda eleitoral em favor de Maranhão, tecendo críticas ao governador Cássio ou à sua administração frente ao governo, bem como entrevistando políticos que exortaram o voto ao candidato da Paraíba de Futuro.
Em sua decisão, o desembargador Nilo ressaltou que é normal, em um processo eleitoral, que sejam desencadeadas críticas, até mesmo severas, desde que não ultrapassem o tolerável. "Não se permite é que o programa normal da emissora use o tempo do programa para exortação de candidatura de seu patrocínio", opinou o desembargador, destacando, em seguida, que "houve realmente concessão de espaço para que o deputado Trócolli Júnior fizesse críticas ao candidato da representante, emitindo opinião desfavorável e extrapolando os limites da crítica".
Comentários