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Nacional
Segunda - 02 de Outubro de 2006 às 16:53
Por: Cley Scholz

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O Diário Oficial publica na edição desta terça-feira a resolução conjunta do secretário da Fazenda e do Procurador Geral do Estado, indicando os procedimentos e condições para os contribuintes que aderirem ao Programa Especial de Pagamento de Débitos Fiscais do ICMS.

Nesta segunda-feira, o governador Cláudio Lembo sancionou a Lei 12.399/2006, aprovada pela Assembléia Legislativa, que estabelece a redução dos valores de multas e de juros para o recolhimento integral do ICMS em atraso. O programa abrange débitos inscritos ou não na dívida ativa apurados até 31 de dezembro de 2005.

A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado de sábado, dia 30, que circula nesta segunda. A redução das multas pode chegar até a 90% e 50% dos juros, se o recolhimento for feito até 31 de outubro. Para o pagamento até 30 de novembro a redução do valor das multas é de 80% e para o recolhimento até 22 de dezembro, a redução das multas é de 70%. Também nesses casos, a redução dos juros é de 50%.

O governador Cláudio Lembo vetou o inciso I, do artigo 1º, que tratava do prazo para o recolhimento do imposto até 30 de setembro, com redução de 100% do valor das multas e 50% dos juros. Como a Assembléia aprovou a Lei no dia 26, não havia tempo suficiente para a regulamentação.





Fonte: Agência Estado

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