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Politica Brasil
Quinta - 21 de Setembro de 2006 às 16:51
Por: Luciley

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou provimento, na sessão desta quinta-feira (21), ao recurso interposto pelo PSDB para reforma da sentença proferida pela juiza auxiliar da propaganda Marilsen Andrade Adário, que julgou parcialmente procedente a representação nº 551 da coligação Mato Grosso Unido e Justo, determinando perda de tempo de propaganda gratuita ao partido. O improvimento do recurso foi por unanimidade e acompanhou o voto da juiza relatora Marilsen e parecer ministerial. Em outra decisão, o Pleno também negou provimento, por unanimidade, ao recurso interposto pela coligação Mato Grosso Unido e Justo que julgou improcedente a representação nº 613 da coligação contra o PSDB. Em seu voto, a juiza relatora Marilsen Andrade Adário entendeu que não houve ofensas ao candidato da coligação e sim críticas com contéudo político.

Na sessão, foi julgado ainda o recurso interposto por Ronan Gomes Vilar do município de Nova Olímpia, com pedido de reconsideração de cancelamento de título eleitoral. O Pleno, por unanimidade, negou provimeno ao recurso acompanhando o voto do relator, desembargador José Silvério Gomes e parecer ministerial. Em outro processo, também de relatoria do desembargador José Silvério Gomes, por unanimidade, O Pleno rejeitou os Embargos de Declaração de Edmilson Ciro Gonçalves Prates contra acórdão que no mérito manteve multa aplicada ao candidato.

Por unanimidade, em sessão plenária, os juizes membros não conheceram da Consulta Eleitoral interposta pela Secretária de Desenvolvimento do Turismo do Estado, Yeda Marli de Oliveira Assis, que indagava sobre a possibilidade de contratação de empresa de Assessoria de Imprensa para cobertura jornalística de um festival de pesca, em período eleitoral vedado pela legislação.





Fonte: Da Assessoria

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