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Politica Brasil
Quarta - 30 de Agosto de 2006 às 07:46

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou provimento, na sessão de hoje (29), ao recurso interposto pelo candidato ao cargo de deputado federal pelo PPS, Eduardo Alves de Moura contra a decisão da juiza auxiliar da propaganda Marilsen Andrade Adário, que julgou procedente a representação por propaganda extemporânea veiculada em forma de matéria jornalística, aplicando ao candidato a multa no valor mínimo de 20 mil UFIR´s. A representação foi interposta pelo candidato a deputado federal pelo PSDB, Ricardo José Santa Cecília Corrêa por entender que a matéria jornalística reproduzia a entrevista do Eduardo Moura com contéudo propagandístico.

A decisão do Pleno foi por maioria acompanhando o voto da relatora juiza Marilsen Andrade Adário e parecer ministerial. No recurso, o Ministério Público Eleitoral opinou pelo improvimento por constatar que "além da extensa propaganda, houve exaltação pessoal do recorrente com apresentação de propostas políticas, não deixando dúvida que a real intenção foi de se antecipar como pré-candidato à deputado federal".





Fonte: 24HorasNews

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