Publicidade
Repórter News - www.reporternews.com.br
Cidades/Geral
Quarta - 28 de Junho de 2006 às 14:25
Por: Luciane Mildenberger

    Imprimir


A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), por meio da Coordenadoria Geral de Análise da Receita Pública e da Gerência do Conta Corrente Fiscal, vai enviar aos contribuintes a partir do início do mês de julho, novo lote de avisos de cobrança relativos a débitos pendentes de ICMS Normal e ICMS Diferença de Estimativa de fatos geradores desde 2002, conforme a Lei nº 7.609/2001.

No mês de março, a Sefaz enviou 2.670 avisos de cobrança, no valor total de R$ 21,3 milhões. Desses, 1.814 avisos, no montante de R$ 12,9 milhões, foram ignorados pelos contribuintes. Dessa forma, o setor responsável pela cobrança enviou à Procuradoria Geral do Estado (PGE) para inscrição na dívida ativa do Estado para execução. O restante, ou seja, 856 avisos de cobrança, no valor de R$ 8,4 milhões foram pagos, parcelados ou regularizados por saneamento de processos.

A Sefaz informa aos contribuintes que tiveram o aviso de cobrança devolvido pelos Correios, por motivo de alteração de endereço sem comunicação prévia à Secretaria, que estão sujeitos à suspensão da Inscrição Estadual. A atualização cadastral deverá ser feita através da Gerência de Informações Cadastrais (Gcad) da Secretaria de Fazenda.

O contribuinte que receber o aviso de cobrança poderá tomar as seguintes providências:

1) Pagar o débito fiscal: a) Emissão do Documento de Arrecadação (DAR), gerado via internet, e efetuar o recolhimento na rede arrecadadora, dentro do prazo determinado no aviso de cobrança; b) Emissão do Documento de Arrecadação (DAR), gerado via internet na agência fazendária (Agenfa) de seu domicílio fiscal, e efetuar o recolhimento na rede arrecadadora, dentro do prazo determinado no aviso de cobrança.

2) Solicitar o parcelamento do débito: a) Gerar o parcelamento do débito via internet com os benefícios da espontaneidade, através de senha do contabilista; b) Comparecer à Agenfa de seu domicilio fiscal no prazo de 10 dias para protocolizar o Pedido de Parcelamento, após a assinatura e reconhecimento de firma em cartório, juntamente com o DAR de pagamento da 1ª parcela. No caso de procurador, apresentar também o instrumento de procuração, nos termos do Decreto nº 1268/2003.

3) Apresentar recurso: a) Apresentar à Agenfa de seu domicílio fiscal, requerimento escrito, com as razões do recurso, juntamente com os documentos necessários à comprovação do alegado.

Caso o contribuinte não tome nenhuma das providências acima descritas, ficará sujeito à inscrição do débito em dívida ativa, sujeitando-se à multa punitiva no percentual de 40% do valor do imposto corrigido. O Centro Integrado de Atendimento ao Cliente (Ciac) está entrando em contato com os gerentes das Agenfas, a fim de que essas informações sejam repassadas aos contribuintes.

A Secretaria de Fazenda também está encaminhando às agências fazendárias um relatório de débitos fiscais por Município, para que os gerentes possam informar aos contribuintes as possibilidades de regularização, bem como das implicações, no caso de não atendimento ao chamado do Fisco.





Fonte: Da Assessoria

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://www.reporternews.com.br/noticia/292004/visualizar/