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Cidades/Geral
Segunda - 22 de Maio de 2006 às 23:50

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou o Projeto de Lei 6697/06, que assegura para as mulheres que exercem atividades pesqueiras e marisqueiras em regime de economia familiar, os direitos previdenciários e de seguro desemprego nos períodos de defeso (proibição da pesca).

A proposta, de autoria dos deputados Luci Choinacki (SC), Adão Pretto (RS) e Selma Schons (PR), recebeu parecer favorável do deputado Zonta (PP-SC). Para receber o benefício, será preciso comprovar o trabalho com o grupo familiar, de modo que a atividade seja uma profissão habitual ou meio principal de vida.

O projeto equipara à pesca artesanal a confecção e os reparos de apetrechos; os reparos em embarcações; a conservação dos apetrechos e da embarcação; e o beneficiamento dos produtos da pesca, incluindo a coleta, o transporte e a comercialização realizadas por mulheres, individualmente ou em regime de economia familiar, bem como as realizadas por seus respectivos cônjuges ou companheiros e filhos maiores de 14 anos.

Na opinião do relator, "o trabalho na atividade pesqueira artesanal vai muito além dos atos de lançar redes ou anzóis à água e capturar o peixe". A equiparação, segundo ele, "constitui uma questão de justiça para as pessoas" que, segundo Zonta, trabalham efetivamente no setor pesqueiro artesanal, contribuem para a economia setorial e para o abastecimento do mercado de gêneros alimentícios, mas não têm o direito de receber os mesmos benefícios dos pescadores quando a autoridade competente decreta o "defeso da pesca".

De acordo com Zonta, "ao promover-se a inclusão social de todos aqueles que efetivamente laboram na atividade pesqueira, os benefícios se reverterão em favor do conjunto da sociedade brasileira". Ele concorda com o argumento dos autores de que o projeto preenche uma lacuna na legislação brasileira, ao "ampliar o conceito de pesca".

A proposta segue para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.





Fonte: O Documento

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