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Cidades/Geral
Terça - 25 de Abril de 2006 às 17:05
Por: Janayna Cajueiro

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Por ter tido dificuldade em negociar a troca de um aparelho celular com problemas no software, Célia Carneiro, 42, procurou conhecer os seus direitos como consumidora no Procon-MT. A publicitária adquiriu um celular no dia 03 de abril e, dois dias depois, o aparelho apresentou defeito. A bateria e o carregador foram trocados pela loja, mas em menos de uma semana, o mesmo defeito voltou. “Fui na loja para reclamar, mas me disseram que a troca não poderia ser feita porque o aparelho já possuía mais de uma hora de uso. Como, se ele nunca funcionou direito?”, questionou Célia.

Quando um produto apresenta vício de qualidade (defeito) na garantia, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece, em seu artigo 18, parágrafo 1º, que o fornecedor tem um prazo de até 30 dias para sanar o problema. “Caso isto não ocorra, o consumidor tem o direito de exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie, ou a restituição da quantia paga monetariamente corrida, ou ainda o abatimento proporcional do preço”, informou o Coordenador de Atendimento e Orientação do Procon-MT, Maurel Castro de Amorim.

A substituição do produto, a restituição do valor ou o abatimento do preço podem ser solicitados pelo consumidor sempre que a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade, as características do produto ou se ele for essencial. O CDC também dispõe sobre produtos que foram para a Assistência Técnica Autorizada e, ainda assim, voltaram a apresentar problemas. De acordo com o parágrafo 6º, inciso III, “são impróprios ao uso e consumo os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam".

“É um absurdo pagar por um produto que não estou usufruindo. Preciso de um telefone celular para trabalhar e me senti desrespeitada como consumidora. Por isso reclamei e exijo que meu aparelho seja trocado por outro em perfeitas condições”, concluiu Célia Carneiro. Já o empresário Francisco Carlos de Pinho, 44, que teve o mesmo problema com seu celular, formalizou a reclamação junto ao Procon-MT e, em audiência com a prestadora do serviço, solicitou o valor pago corrigido. “No momento aguardo o depósito prometido pela empresa, e caso não receba, farei uma nova reclamação”, frisou Francisco.

Com 38,42% do total de registros, o setor de Produtos lidera o ranking de reclamações na Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon-MT). Por problemas na garantia, falta de peça de reposição ou defeito no aparelho, o telefone, convencional ou móvel, é o produto mais reclamado nos três primeiros meses de 2006.

Depois dos telefones, os produtos mais reclamados são os aparelhos de som, computadores e televisores. Na seqüência do ranking dos setores mais reclamados no primeiro trimestre do ano estão os Serviços Essenciais (31,8%), Assuntos Financeiros (16,5%), Serviços Privados (10,5%), Saúde (2,41%), Habitação (0,16%) e Alimentos (0,16%). Dos 3.219 registros, 1.168 reclamações foram feitas no mês de janeiro, 914 em fevereiro e 1.137 em março.

Garantia legal

O prazo para reclamar dos vícios (defeitos) de fácil constatação é de noventa (90) dias para produtos duráveis e de 30 dias para produtos não duráveis.

A contagem do tempo, dessa garantia legal é interrompida no momento em que o consumidor, comprovadamente, comunica ao fornecedor que o produto apresentou qualquer problema e volta a ser contada se houver uma resposta negativa, claramente transmitida por esse fornecedor.

foi regularizado, a contagem do tempo não é interrompida. No entanto, o consumidor terá mais 90 dias de prazo para reclamar do serviço que lhe foi prestado.





Fonte: Da Assessoria

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