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Economia
Segunda - 19 de Dezembro de 2005 às 13:27

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, hoje de manhã, que as operadoras de planos de saúde Bradesco e Sul América podem reajustar, respectivamente, em 25,8% e 26,1%, os contratos firmados antes de janeiro de 1999, bem como aumentar em 11,69% para os novos contratos de planos de saúde. A decisão suspendeu a liminar que impedia a aplicação dos índices determinados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), confirmando decisão anteriormente proferida pelo ministro Edson Vidigal, presidente do STJ.

O caso foi decidido após o voto-vista do ministro Cesar Asfor Rocha, que acompanhou o ministro Edson Vidigal, relator do processo. Votaram no mesmo sentido os ministros Barros Monteiro, Ari Pargendler, José Delgado, Fernando Gonçalves, Felix Fisher, Eliana Calmon e Laurita Vaz. Apenas o ministro Nilson Naves votou pela manutenção da liminar que limitava os reajustes a 11,69% para todos os contratos.

A Agência Nacional de Saúde (ANS) queria a suspensão da decisão que impediu os reajustes dos planos de saúde Bradesco e Sul América, tomada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em julho. A questão chegou ao STJ e pedia a cassação do efeito suspensivo conferido à ação movida por duas entidades que representam os usuários.

Os reajustes de 25,8% para o Bradesco Saúde e de 26,1% para a Sul América Companhia de Seguro haviam sido autorizados pela ANS nos contratos firmados antes de janeiro de 1999. Para os contratos novos, o reajuste autorizado foi de 11,69%.





Fonte: RMT Online

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