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Sábado - 15 de Dezembro de 2012 às 08:07
Por: Weverton Correa

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O juíza da 23ª Zona Eleitoral de Colíder, Valéria Gil, julgou não prestadas as contas do prefeito reeleito de Itaúba, Raimundo Zanon (PSD), que pode não ser diplomado na cerimônia marcada para quarta-feira (19). Ele havia entrado com recurso contra decisão, que acabou sendo remetido para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em decisão divulgada, ontem, onde é aguardada apreciação. "Tocante aos efeitos do recurso interposto pelo candidato contra a decisão que julgou suas contas não prestadas, embora não necessitasse manifestação expressa neste sentido, para que não paire dúvidas, é de se deixar registrado que, a teor do que dispõe o artigo 257 do Código Eleitoral, as decisões da Justiça Eleitoral devem, em regra, ser imediatamente cumpridas", apontou a magistrada. " Por outro lado, tendo sido as contas do candidato julgadas como não prestadas, nos termos da Lei no 9.504/97 (artigo 29, § 2o) e Resolução-TSE no 23.376/2012 (artigo 51, IV e § 1o; artigo 53, I), há impedimento de o candidato obter a quitação eleitoral e de ser diplomado", acrescentou.

Na decisão em que julgou as contas não prestadas, a juíza destacou ter sido determinado ao candidato "para complementar a prestação de contas, apresentando os documentos fiscais relativos aos gastos realizados, contudo, não obstante devidamente intimado, não apresentou todos os documentos referentes a tais gastos, como bem observou o Parquet, quando exemplificou os gastos atinentes à aquisição de material gráfico e combustíveis".

Em outro trecho destacou que "com efeito, a ausência de tais documentos aptos a comprovar os gastos efetivados é de natureza grave e apontam a total falta de credibilidade das informações registradas nos formulários que integram os autos".





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