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Sexta - 30 de Novembro de 2012 às 20:36
Por: Camila Cervantes/Patrícia Sanc

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   Vereadora de 5º mandato e única mulher na Câmara de Cuiabá, Lueci Ramos (PSDB) pode ser cassada. Isso porque o Ministério Público Eleitoral a acionou por falhas na declaração de prestação de contas. De acordo com o promotor Roosevelt Pereira Cursine, responsável pela emissão do parecer, foram detectadas inúmeras irregularidades, as quais, não sanadas, poderiam levar a desaprovação das contas. Segundo ele, a vereadora foi intimada, para conhecimento acerca do relatório preliminar, e deveria se manifestar no prazo de 72 horas, no entanto, Lueci deixou transcorrer o tempo e não apresentou defesa.

 

   Em entrevista ao RDNews, no entanto, a tucana afirmou que já esteve no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para esclarecimentos e garantiu que os documentos foram entregues no prazo, em 6 de novembro. “Encaminhei toda a prestação de contas e agora estou aguardando a decisão do juiz eleitoral”.

   Dentre as irregularidades detectadas nos autos, estão a ausência de declaração de doação recebida antes da data definida para entrega da segunda prestação parcial de contas; doações recebidas de outros candidatos constantes do demonstrativo de recursos arrecadados como verbas de pessoas jurídicas, quando na verdade deveriam constar do título recursos de outros candidatos/comitês.

   Também constam gastos de campanha junto a pessoas jurídicas sem a devida comprovação por meio de notas fiscais; falta de exibição de documentos fiscais relativos a contratação de fornecedores e realização de despesas após a data da eleição; os extratos bancários apresentados não possuem saldo inicial zerado, bem como não contemplam todo o período da campanha eleitoral; e a sobra de campanha fora repassada ao PSDB, como permite a legislação vigente, contudo, tal operação fora lançada na prestação de contas no campo DRD, de forma equivocada.

   “Assim, fica evidenciado que as contas se processaram em desconformidade com as prescrições normativas, ante a existência de impropriedades relevantes, razão pela qual opina o MPE pelo julgamento das contas como não prestadas (...) aplicando-se a interessada, ao final, as penalidades previstas em lei, inclusive no que tange ao impedimento de sua diplomação, haja vista que fora eleita”, diz trecho do parecer.

   Ainda de acordo com membro do MP, se restar constatada qualquer conduta em desacordo com as normas vigentes, relativas à arrecadação e gastos de recursos, poderão tais fatos ser noticiados à Justiça Eleitoral, no prazo de até 15 dias após a diplomação, para as devidas providências cabíveis.

   Caso Lueci seja cassada, assume a vaga o 1º suplente Paulo Borges pela coligação Cuiabá 100%, no qual recebeu 2.967 votos, equivalentes a 0,96%. Já Lueci foi eleita com 3.195 votos, tendo a preferência de 1,03% do eleitorado cuiabano.





Fonte: RDNEWS

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