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Cidades/Geral
Quarta - 27 de Novembro de 2013 às 17:14

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O Defensor Público da Comarca de São Félix do Araguaia, Rubens Vera Fuzaro Junior, ingressou com ação cautelar contra o Estado de Mato Grosso com a finalidade de assegurar moradia digna a um idoso de baixa renda, domiciliado em Área de Proteção Integral (Parque Estadual do Araguaia-MT). A liminar foi concedida pelo Juízo da Comarca.



 
Conforme o Defensor, o idoso mora no local desde 1988, quando construiu uma casa de adobe e palha, um curral de madeira e um barraco de madeira.



 
Em 2011 foi criado o Parque Estadual do Araguaia (Lei n.º 7.517, de 28 se setembro de 2011), que proibiu o idoso de realizar qualquer benfeitoria nos imóveis sem autorização da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema).



 
No ano seguinte, o morador solicitou à Sema uma autorização para reforma do imóvel, já que havia buracos na cobertura e perigo de dano irreparável na estrutura da casa. O pedido foi negado pela Secretaria.



 
Rubens explica que "o direito social de moradia é inerente ao ser humano e assim o foi desde as cavernas, passando pelas ocas indígenas até os edifícios de hoje e, por tal razão, encontra-se garantido constitucionalmente, não se podendo conceber um ser humano sem moradia".


 
"O direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado para as futuras gerações (art. 225 da CF) não pode legitimar a atuação do Estado que se mostrou totalmente negligente e lesiva ao direito de moradia dos ocupantes da área".





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