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22/02/2012 | 14h36m Desembargador Tadeu Cury indefere o pedido de liminar da Global Tech


A Justiça indeferiu pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pela empresa Global Tech Consultoria de Prospecção de Negócio Ltda, que busca retomar o contrato de R$ 14 milhões firmado com o governo do Estado por meio da Secretaria Extraordinária da Copa FIFA 2014 (Secopa).

O indeferimento foi uma decisão do desembargador José Tadeu Cury no último dia 16. Ele analisou o pedido da Global Tech após pedir informações da Secopa sobre o caso.

O contrato em questão, firmado sem licitação, havia sido anulado no ano passado devido a denúncias de irregularidades e favorecimento. Por meio dele, o governo adquiriria 10 Conjuntos Autônomos de Monitoramento (Conam), os quais serviriam para o combate ao tráfico na fronteira de Mato Grosso.

Quando a transação veio a público, chamou a atenção o fato de que os conjuntos seriam montados em 10 veículos Land Rovers – valendo R$ 1,4 milhão cada.

Os indícios de irregularidade foram apontados por um relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o que provocou o cancelamento do contrato em novembro de 2011. Aí, o caso ganhou repercussão e polêmica. A própria Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que tinha se posicionado a favor da transação, pediu o cancelamento do contrato.

Após o governador SIlval Barbosa (PMDB) acatar a decisão de cancelar o acordo e ter a imagem desgastada, a Global Tech procurou a Justiça para alegar que havia tido prejuízo devido aos investimentos já realizados para o fornecimento dos equipamentos.

A empresa também alegou, no mandado de segurança impetrado, que a rescisão do contrato foi irregularmente unilateral, o que não convenceu o desembargador José Tadeu Cury.


Por: Renê Dióz
Fonte: Olhar Direto




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