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Saúde
Quarta - 20 de Outubro de 2004 às 16:45

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A empresa Merck Sharp & Dohme, detentora do registro do medicamento Vioxx, indicado para tratamento de artrite e dores agudas comunicou esta semana ao Procon-MT, a retirada do produto do mercado preventivamente.

A decisão, de acordo com o documento está fundamentada por estudo clínico desenvolvido nos últimos três anos, cujo resultado identificou uma exposição do paciente a problemas cardiovasculares. Esse estudo teve a utilização do medicamento na dosagem de 25mg, continuamente, durante 18 meses de tratamento. Nessas condições o paciente poderia estar sujeito a ataques cardíacos e derrames, o que autorizou a retirada do produto do mercado de consumo.

Para o Procon, superintendência da Secretaria de estado de Trabalho, Emprego e Cidadania (Setec), o alerta é muito importante porque o estudo se referiu ao uso do ROFECOXIBE, princípio ativo do Vioxx, o que permitiu recomendação idêntica a todos os medicamentos que contém esse princípio ativo, conforme Resolução - RE no.1576 de 30 de setembro de 2004 da ANVISA.

Existem outros medicamentos com o mesmo princípio ativo: ROXX ( Merck Sharp & Dohme), Intercox (Cellofarm Ltda), Ostecox (Cifarma Científica Ltda), Livanax (Neo Química). O laboratório Merck Sharp&Dohme deixou à disposição de profissionais e consumidores o telefone 0800-122-232 e o site www.msdonline.com.br para se orientarem.

O consumidor que estiver fazendo uso do medicamento deverá imediatamente procurar seu médico para uma avaliação adequada quanto a possibilidade de interrupção do tratamento ou troca por outro antiinflamatório e analgésico.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor estabelece em regra que todo produto ou serviço não deve oferecer risco à saúde e segurança do consumidor. "Entretanto todos os produtos cuja natureza é inerente um risco à saúde, ainda que potencial, a lei estabelece a obrigação do fornecedor de informar sobre as características do produto, prazo de validade, composição, entre outros dados necessários para resguardar a saúde e segurança do consumidor, para então serem comercializados", disse a superintendente do Procon, Vanessa Rosin.

Os medicamentos em especial devem apresentar todas essas informações na bula que acompanha o produto, inclusive as reações adversas possíveis. Antes de colocar o produto no mercado de consumo o fornecedor deve minimizar esses riscos, submetendo-o a testes e ensaios laboratoriais.

"Caso o risco tenha se manifestado posteriormente à colocação do produto no mercado de consumo, o fornecedor tendo conhecimento do mesmo ou tendo ocorrido algum dano à saúde do consumidor, deverá imediatamente tornar o fato público alertando os consumidores a não usarem o produto, comunicar às autoridades competentes para que a produção, distribuição e comercialização sejam suspensas e se for o caso promover o recolhimento de todas as unidades comprometidas", lembrou Vanessa.

Seus Direitos

O consumidor tem direito a ser ressarcido pelo valor das unidades não consumidas, através de contato com a empresa, ou em caso de recusa através dos órgãos e entidades de defesa do consumidor.

"Havendo qualquer tipo de dano à saúde, entretanto, a empresa poderá ser responsabilizada com base no Código de Defesa do Consumidor (art.12), devendo arcar com indenização compatível com a extensão do dano causado. Assim, seria necessário recorrer ao Poder Judiciário para mensurar o valor da indenização", falou a superintendente.

A quem procurar no caso de reações

O Procon também alerta ao consumidor quando observar qualquer tipo de reação adversa deve procurar a ajuda de seu médico. Sua atitude é muito importante para todo o grupo de pessoas que também utilizam o medicamento, por isso é a Agência Nacional de Vigilância Sanitária deve ser notificada da ocorrência através do Formulário de Suspeita de Reação Adversa a Medicamentos eletrônico disponível no site www.anvisa.gov.br




Fonte: Procon-MT

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