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Politica Brasil
Terça - 21 de Setembro de 2004 às 15:07

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A Justiça Eleitoral será rigorosa na punição aos candidatos que cometerem crimes tipificados como abuso de poder econômico. Essa prática, se comprovada, resultará tanto na cassação do mandato quanto em declaração de inelegibilidade, alertou o vice-presidente do TRE/MT e corregedor regional eleitoral, desembargador Paulo Inácio Dias Lessa. Os juízes eleitorais, segundo o desembargador, estão orientados a coibir essa prática irregular, geralmente disfarçada na atividade denominada boca de urna.

De acordo com Paulo Lessa, o eleitor deve colaborar com a Justiça Eleitoral, denunciando os candidatos que, por exemplo, tentem comprar voto ou oferecer vantagens como promessa de emprego em troca de votos. “O disque denúncia pode ser acionado pelo número 08006471490, mas o denunciante também pode procurar o promotor ou o juiz eleitoral”, afirmou.

O corregedor observou ainda que a Justiça Eleitoral vem fazendo a sua parte, esclarecendo o eleitor sobre a importância do voto e para não aceitar ofertas de candidatos em troca do voto, através de campanha educativa veiculada nas emissoras de rádio e televisão (peças de propaganda do TSE).

Atividades promovidas por juízes eleitorais, como a campanha “Boca de urna: tolerância zero”, lançada pela juíza Maria Rosi Meira Borba, da 6ª ZE de Cáceres, e reuniões com a comunidade visando o envolvimento no combate à corrupção eleitoral, realizada pelo juiz Geraldo Fidélis, da 17ª ZE de Arenápolis, foram destacadas pelo desembargador Paulo Lessa, entre aquelas que a Justiça Eleitoral vem realizando contra o abuso de poder econômico.

A disposição da Justiça Eleitoral no combate à corrupção eleitoral pode ser evidenciada, segundo o corregedor do TRE, na cassação do mandato do deputado federal Rogério Silva. O parlamentar foi denunciado por compra de votos durante as eleições de 2002, através do disque-denúncia. O fato foi apurado e o deputado foi julgado e condenado.




Fonte: Assessoria/TRE

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