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Nacional
Segunda - 30 de Agosto de 2004 às 15:47

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As lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis poderão ter seu funcionamento disciplinado por lei.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou substitutivo ao Projeto de Lei 2997/04, do deputado Antônio Carlos Biscaia (PT-SP), que, entre outras medidas, restringe a venda de bebidas alcóolicas nesses estabelecimentos.

De acordo com o substitutivo do relator, deputado Léo Alcântara (PSDB-CE), as lojas de conveniência só poderão comercializar bebidas alcoólicas embaladas para viagem, ficando proibido o seu consumo dentro da loja e no perímetro do posto. O estabelecimento que descumprir a determinação pagará multa de dez salários mínimos aplicada em dobro em caso de reincidência.

Pelo substitutivo, as lojas de conveniência poderão funcionar nos sete dias da semana, sendo facultada sua abertura durante as 24 horas do dia. Já o texto original do projeto prevê que a loja funcione pelo menos 18 horas ao dia, disponha de fácil acesso para pedestres e tenha área útil de até 450 m2.




Fonte: Agência Câmara

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