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Economia
Sexta - 18 de Junho de 2004 às 09:20
Por: James Allen

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Brasília - O plenário do Senado aprovou ontem o texto básico do projeto que altera a Lei de Falências, em vigor desde 1945. Na próxima terça-feira, os senadores irão completar a votação do texto, que recebeu 20 emendas. Como a proposta, que altera também o projeto de lei complementar que muda o Código Tributário Nacional (CTN), foi alterada, ela ainda terá de ser novamente apreciada pela Câmara dos Deputados. O texto básico foi aprovado com 50 votos favoráveis e três contrários.

Os textos foram apontados pelo ministro da Fazenda, Antonio Palocci, na semana passada, como um dos instrumentos para eficazes para reduzir as taxas de juros para as empresas no País. A recuperação judicial criada no projeto passa a substituir a concordata. O novo dispositivo permitirá às empresas em dificuldades financeiras renegociarem suas dívidas e fecharem acordos com credores em, no máximo, 180 dias.

Com a nova redação dada pelo Senado, os dois projetos determinam que, na liquidação da empresa, dívidas com empregados até o valor individual de R$ 39 mil sejam quitadas em primeiro lugar. Dívidas dos bancos, garantidas por bens móveis ou imóveis terão prioridade em relação ao pagamento de taxas, impostos e contribuições em atraso.

O projeto que altera o CTN desobriga o comprador de pagar dívidas tributárias de uma empresa falida. O objetivo é estimular aquisições para a abertura de novas empresas ou expansão das atuais. Com o mesmo objetivo, as dívidas com empregados também não serão repassadas.

Ao perder a prioridade no pagamento das dívidas tributárias das empresas falidas, o governo conseguiu outras duas vantagens. O novo texto prevê a inclusão no CTN a chamada "penhora eletrônica", o bloqueio de recursos nas contas bancárias dos devedores até o limite da dívida tributária. Além disso, assegurou mais facilidade na presunção de fraude pela empresa em processo de falência, garantindo ao governo melhores condições para enfrentar a guerra de liminares contra as decisões finais da Justiça para a quitação das dívidas com o fisco.




Fonte: Estadão.com

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