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Policia MT
Segunda - 20 de Janeiro de 2014 às 09:54

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A juíza Cristhiane Baggio decidiu condenar o agente prisional Aldo Halik em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE). De acordo com a decisão, ele foi flagrado trabalhando alcoolizado na cadeia pública de Peixoto de Azevedo (698 km de Cuiabá). À Justiça, o agente negou a acusação. Mas a juíza considerou depoimentos prestados por outras pessoas.

“Embriagar-se habitualmente é um desvio ético. Mas é também uma vedação ao servidor público, uma conduta imoral, uma doença (alcoolismo). Se o servidor deve agir de maneira proba e ter reputação ilibada, a conduta de se apresentar embriagado ao serviço certamente causa transtornos em relação aos colegas de trabalho, além do risco de integridade física de todos, afetando o desempenho no trabalho, com probabilidade de constranger cidadãos que dependem da boa execução do trabalho de um servidor público”, escreveu Baggio.

A magistrada observou ainda que a remuneração de servidores públicos é paga com dinheiro público. “Não produz um trabalho eficiente alguém que, por doença ou irresponsabilidade, não atua de acordo com o decoro, com a ética e em sintonia com os princípios da administração, violando princípio previsto na Constituição Federal”, consta da decisão.

A juíza determinou que o agente prisional pague multa (duas vezes a remuneração recebida na época dos fatos), que deverá ser destinada aos cofres do município de Peixoto de Azevedo.

Ela não aplicou a pena de perda da função pública, considerando que “o servidor acometido de dependência crônica de alcoolismo deve ser licenciado, mesmo compulsoriamente, para tratamento de saúde e, se for o caso, aposentado, por invalidez, mas, nunca, demitido, por ser titular de direito subjetivo à saúde e vítima do insucesso das políticas públicas sociais do estado”. O Olhar Jurídico não conseguiu contato com o advogado Pedro Duarte, que defende o agente prisional.





Fonte: Primeira Hora

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