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Sexta - 24 de Janeiro de 2014 às 11:41

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Começou a tramitar no Supremo Tribunal Federal (STF) uma reclamação formulada pela empresa Maggi Energia S.A. para contestar decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que tornou sem efeito licenciamento ambiental concedido pela secretaria estadual de Meio Ambiente (Sema) para construção da pequena central hidrelétrica (PCH) “Jesuíta”, no rio Juruena, em Mato Grosso.

Na reclamação, a empresa alega que a decisão do TRF-1 representa uma afronta à autoridade do STF, que, a pedido da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso (PGE), cassou em 2009 liminar que havia sido deferida pela Justiça Federal para suspender efeitos das licenças prévia e de instalação e o processo de licenciamento ambiental da usina.

A empresa sustenta que a decisão anterior do STF tem validade até o trânsito em julgado da ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). 

Impactos

Na ação civil pública, o MPF argumenta que a implantação da PCH “Jesuíta” geraria impactos ao meio ambiente e nas comunidades indígenas que ficam nas margens do rio Juruena. Diz que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) tem competência para realizar o licenciamento ambiental.

A empresa e a PGE dizem que cabe à secretara estadual realizar o licenciamento porque a usina não seria construída em terra indígenas e os impactos seriam pequenos. A Maggi diz ter começado a construção em 2008. 

Em 2009, o ministro mato-grossense Gilmar Mendes, do STF, cassou a liminar proferida pela Justiça Federal e mantida pelo TRF-1 para suspensão do licenciamento e das licenças. 

Em novembro de 2013, o TRF-1 deu provimento à apelação do MPF e voltou a declarar a nulidade do licenciamento e das licenças expedidas pela Sema e a determinar que o Ibama assuma a responsabilidade pela obra. 

Por meio da reclamação, protocolada no último dia 21 e sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, a Maggi Energia S.A., que pertence ao senador Blairo Maggi (PR), quer derrubar o novo acórdão do TRF-1 liminarmente e no que tange ao mérito.





Fonte: Agro Olhar

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