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Quinta - 17 de Abril de 2014 às 12:28

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Pedro Henry (detalhe) queria passar o feriadão com a família; juiz Fidélis negou o pedido
Pedro Henry (detalhe) queria passar o feriadão com a família; juiz Fidélis negou o pedido

O juiz da 2ª Vara Criminal de Cuiabá (Execuções Penais), Geraldo Fernandes Fidelis Neto, negou pedido do mensaleiro Pedro Henry para passar o feriado da Páscoa e seu aniversário com a família. 

O pedido foi interposto no final do expediente da Justiça, na quarta-feira (16) e o magistrado justificou que o ex-deputado não cumpriu 1/6 (um sexto) da pena determinada, conforme estabelece o artigo nº 123, da Lei de Execução Penal. 

Conforme o entendimento de Geraldo Fidélis, a "execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado, o que leva a conclusão de que este objetivo nada mais é, também, do que uma faceta do direito fundamental à segurança, vez que a sociedade tem o direito de ver resguardada, e garantida, a ordem pública, a qual se mostra incompatível com o reingresso, ainda que de forma gradual, de apenados que não apresentam preparo".

Pedro Henry também solicitou saídas temporárias em finais de semana alternados. 

Ele citou em seu pedido que tomou conhecimento de que recuperandos do Centro de Progressão Penitenciária do Distrito Federal, também réus condenados na Ação Penal nº 470/MG, em cumprimento de pena semelhante a sua, obtiveram o direito a saída temporária em finais de semana alternados. 

Sugeriu que, caso o juiz deferisse as saídas, elas iniciassem a partir do dia 19 de abril, em decorrência do feriado de Páscoa e aniversário do recuperando e que, excepcionalmente se estendesse até o dia 22 de abril.

O juiz não acatou nenhum dos pleitos de Henry.  A defesa d ex-deputado poderá recorrer ao Tribunal de Justiça.

Condenação

Pedro Henry foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a pena de 7 anos e dois meses de reclusão, por envolvimento no caso que ficou conhecido como "Escândalo do Mensalão". 

Ele começou a cumprir a pena em dezembro do ano passado, no regime semiaberto. 

Em janeiro começou, a trabalhar no Hospital Santa Rosa, um dos maiores do Estado, durante o dia e retorna a unidade prisional à noite. 

Nos fins de semana o ex-deputado fica na unidade, a Polinter, sem direito a sair.





Fonte: DO MIDIAJUR

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