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Cidades/Geral
Quinta - 17 de Abril de 2014 às 16:46

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Em decisão inédita no Estado de Goiás, a juíza Vânia Jorge da Silva reconheceu a dupla maternidade de um casal de mulheres e determinou que o hospital onde será realizado o parto de uma das mães emita a certidão de nascido vivo, com o nome das duas, bem como o Cartório de Registro Civil faça o registro da criança da mesma forma.

"Após o reconhecimento da união homoafetiva pelo Supremo Tribunal Federal, em 2011, e com a resolução do Conselho Nacional de Justiça, de 2013, que autorizou o casamento civil para homossexuais, essa decisão é um marco para Goiás e para o Brasil. Mais do que reconhecer o direito das mães, reconhece e privilegia o direito do nascituro e atende ao princípio do melhor interesse da criança, levando-se em conta os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da liberdade”, observa a presidente da Comissão de Direito Homoafetivo da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil e vice-presidente da Comissão Especial da Diversidade Sexual do Conselho Federal da OAB, Chyntia Barcellos.

Ela lembra que, mesmo com a decisão do STF e a resolução do CNJ favoráveis ao tema, ainda é necessário pedido judicial para que haja nas certidões de nascimento o reconhecimento de dupla maternidade ou dupla paternidade. “O Conselho Federal de Medicina, em 2013, publicou resolução reconhecendo e legitimando a reprodução assistida aos relacionamentos homoafetivos”, informa.

A Comissão Especial da Diversidade Sexual do Conselho Federal da OAB vai apresentar ao Conselho Nacional de Justiça nota técnica para que se normatize a questão perante os cartórios de registro civil, assim como aconteceu com o casamento homossexual. Além disso, também o Estatuto da Diversidade Sexual, proposto pela OAB, visa regulamentar todas as questões afins.





Fonte: Da Assessoria

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