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Sábado - 19 de Abril de 2014 às 07:48

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A prisão preventiva pode ser subtituida pela domiciliar quando a pessoa for imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de seis anos. Com esse entendimento, que consta na Lei 12.403/11, o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu Habeas Corpus a mãe de um bebê de sete meses, permitindo que ela cumpra a pena em casa.

“Consideradas as circunstâncias específicas, mormente o fato de a filha da paciente contar com poucos meses de idade, mantém-se preservada certa cautelaridade ao substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar”, diz a decisão, unânime, da 12ª Câmara Criminal do TJ-SP.

O argumento baseia-se na Lei 12.403/11, que altera o artigo 318, incisos III e IV do Código de Processo Penal.

Para o defensor Saulo Dutra de Oliveira, responsável pelo caso, a criança necessita dos cuidados de sua genitora. “A esta criança já foi negado o direito de aleitamento materno assegurado no Estatuto da Criança e do Adolescente, tendo em vista que está há meses sem conato com a sua mãe, deixando de se alimentar da forma mais saudável para sua idade”. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.





Fonte: Consultor Jurídico

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