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Domingo - 20 de Abril de 2014 às 20:27
Por: LAICE SOUZA

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MidiaNews
A torre da TV Rondon foi construída pela empresa Bimetal; acidente ocorreu em 2011
A torre da TV Rondon foi construída pela empresa Bimetal; acidente ocorreu em 2011

A TV Rondon, retransmissora do SBT em Mato Grosso, está processando a empresa Bimetal Indústria e Comércio Produtos Metalúrgico Ltda, pela queda da torre da televisão, ocorrida no dia 15 de abril de 2011. A Bimetal é de propriedade do prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes (PSB).

Na ação que foi ajuizada no dia 4 deste mês na Sétima Vara Cível da Capital, a televisão - de propriedade do empresário e deputado Federal Roberto Donner (PSD) - requer que a Bimetal efetue o pagamento de todas as despesas que teve que arcar em decorrência da queda da torre.

Na época do acidente, que matou um homem e deixou outro gravemente ferido (leia abaixo), o contrato feito entre a Bimetal e a televisão ainda estava vigente.

"A causa preponderante do colapso da torre auto-suportada instalada na TV Rondon foi devido à deficiência na fabricação e falha na montagem"

A televisão sustenta o pedido em laudos periciais feitos pela Perícia Oficial e Identificação Técnica de Mato Grosso (Politec), Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) e pelo perito João Alves Vaz. 

Todos os laudos, apontaram para um “comprometimento anterior da estrutura na peça nº WM18C, que apresentava indícios de corrosão e deformação nos furos”.

No laudo do perito João Alves Vaz, ele apontou no parecer conclusivo que “a causa preponderante do colapso da torre auto-suportada instalada na TV Rondon foi devido à deficiência na fabricação e falha na montagem”.

Em outro trecho, o mesmo perito destaca que “evidenciado que a estrutura já estava comprometida visto que a pesa nº WM 18C apresentava indícios de corrosão e deformação”.

Na ação, a TV Rondon ressaltou que todo o acidente foi causado pela “peça que sofreu colapso". Ele disse que tudo se comprova pelos laudos que demonstraram que "a peça se encontrava oxidada e trincada em época anterior a data do evento, conforme evidenciada pelos fatos”.

“Portanto, resta caracterizado a culpa da empresa requerida que não fez manutenção da torre dentro do prazo de garantia estipulado no contrato. (...) Houve uma falha muito grande da empresa requerida em se comprometer em realizar a manutenção da torre durante o prazo de validade que era de 5 anos”, conforme sustentou a TV na ação.

Para a TV Rondon, a empresa por “ser indústria, comércio de produtos metalúrgicos e de fabricação não pode ter vícios de qualidade”. Além disso, como o contrato com a empresa estava em plena validade, seria de responsabilidade da Bimetal manter a regular manutenção da torre.

Tramitação do processo

O processo está na Sétima Vara Cível da Capital, desde o dia quatro de abril, quando do seu ajuizado. O juiz responsável pelo feito é Yale Sabo Mendes, que já proferiu o primeiro despacho.

No dia sete de abril, segunda-feira, o magistrado determinou que a TV proceda com a emenda da inicial no que diz respeito ao valor da causa.

A parte autora tinha estipulado o valor da causa de R$ 315 mil, computando somente o custo da torre. Contudo, no entendimento do magistrado é necessário “o valor da causa esteja vinculado a pretensão exercida pelo proponente ou ao valor patrimonial envolvido na lide”.

“(...) O valor da causa somente estará ao livre arbítrio da parte autora quando se tratar de pedido genérico”, frisou.

Conforme o despacho, a parte autora terá o prazo de 10 dias para emendar a inicial e também recolher as custas processuais referente ao novo valor.

Somente após a emenda da inicial é que a parte ré será citada da ação, para se manifestar nos autos.

R$ 315 mil com sepultamento

Com a queda da torre, duas pessoas que estavam dentro de um caminhão foram atingidas. Roneu Teotônio Cabreiras não resistiu aos ferimentos e faleceu, já Durval Ferreira da Silva, que dirigia o caminhão, ficou hospitalizado por um mês e depois recebeu alta.

Na ação a TV Rondon não estipulou um valor a título de danos morais e materiais, em decorrência de todo o atendimento prestado às vítimas.

Ela comprovou, por meio de documentos, recibos e notas fiscais que teve um custo próximo de R$ 2 milhões, com o pagamento de aluguéis, com as despesas hospitalares das vítimas do acidente, perícia e seguradora. 

Entre os gastos computados também estão os custos da antena de R$ 315.500,00 e com o sepultamento de Roney Teotônio Cabreiras, no valor de R$ 14.423,05. Além do valor que é dispensado na tramitação de cinco ações movidas contra a TV Rondon, pela família das vítimas.

Outro lado

A reportagem entrou em contato com a Bimetal e o setor jurídico afirmou que o advogado Geraldo Oliveira é o responsável pela ação. Após várias tentativas, a reportagem não conseguiu falar com o advogado pelo telefone informado pela empresa.





Fonte: DO MIDIAJUR

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