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Domingo - 20 de Abril de 2014 às 21:14

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O presidente do Sindifisco (Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso), Ricardo Bertolini, disse que, diferente do que foi divulgado à imprensa pelo Saafemt (Sindicado dos Agentes de Administração Fazendária do Estado), a categoria nunca conseguiu na Justiça o direito a isonomia salarial com o Grupo TAF. 

Segundo o processo nº 30.884/96, que tramita na 1ª Vara de Fazenda Pública de Cuiabá, o pedido de reajuste salarial é exclusivo para os reajustes implantados pela Lei nº 6.764/96. "Não há nesta decisão nenhuma declaração de isonomia, na forma que vem sendo propagada na imprensa", disse.

Segundo ele, o "inconstitucional e imoral" Projeto de Lei Complementar nº 19 foi apresentado, discutido, tramitado e aprovado em duas votações por um grupo de deputados na Assembleia Legislativa, em apenas três horas, no início deste mês. Agora, o projeto encontra-se sob avaliação do governador Silval Barbosa (PMDB) para que seja vetado ou, o que não se espera, sancionado.

Segundo ele, a isonomia salarial foi buscada em 2000, pelo Sindicato dos AAF, em outra ação judicial, protocolada sob n° 1678/2000, também perante a 1ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, entretanto, esta ação foi julgada improcedente. Esta decisão já transitou em julgado, não cabendo mais qualquer recurso. Leia o histórico das ações judiciais aqui.

Bertolini afirmou que, na época, o Ministério Público do Estado (MPE) declarou nos autos que a equiparação pretendida pelos AAF era “hilariante”. 

"Isto porque com o advento da Lei nº 6.746/96, sem seu artigo 8º, §§ 1º e 2º, o cargo havia sido extinto. “Sem mencionar que um dos requisitos para seu ingresso, era ter o candidato nível de escolaridade-superior, enquanto que o cargo ocupado pelos filiados do sindicato-réu, a exigência restringe-se tão só ao nível médio”.

"Contrariando a deliberação judicial, o Sindicato dos AAF afirma que com a aprovação do Projeto de Lei Complementar 19 (PLC 19), o Estado reduziria sua dívida com a categoria", disse.

Cartas Marcadas

Segundo Bertolini, o Estado de Mato Grosso já quitou totalmente a dívida decorrente da decisão judicial que estabeleceu o reajuste salarial dos AAF, inclusive com excessos de pagamentos, no episódio que ficou conhecido como “Cartas Marcadas”. 

"O governo do Estado efetivamente já emitiu e liquidou, em virtude de cálculos efetuados em bases irreais e pela própria categoria dos AAF, mais de 635 milhões de reais (isso com o ilusório abatimento de 62,78% dado pela categoria para obter um acordo extrajudicial com o então Governador Blairo Maggi", disse. 

Bertolini afirmou que o débito, caso revisto e atualizado nos limites da decisão judicial, não alcançaria sequer R$ 140 milhões de reais, pelos cálculos da Auditoria Geral do Estado.

Ele citou a promotora de Justiça Ana Cristina Bardusco, responsável pelo caso, e um prejuízo de R$ 493.907.803,80 causado aos cofres públicos, já que a compensação não foi suspensa e ainda existem muitas cartas de créditos espalhadas. 

“O prejuízo se deu porque foi expedido um número de cartas de crédito muito superior ao registrado no acordo extrajudicial firmado. O que nos leva a pensar que o preço para a obtenção desse acordo político, foi o aceite do pagamento por meio das cartas”, explica a Dra. Bardusco.

Segundo o Sindifisco, foi a "primeira vez na história" que um devedor efetuou um acordo aceitando pagar valor muito maior do que o efetivamente devido.

“Mesmo com todos os pagamentos indevidos pelo Estado, o PLC 19, a falso pretexto de “fazer justiça” e atender a sentença judicial da ação nº 30.884/96, presenteia os AAF com um aumento gracioso de 100%, de forma retroativa, em detrimento de todos os demais servidores públicos estaduais e sem se preocupar com a carência de serviços públicos sofrida pela sociedade mato-grossense”, disse. 

Bertolini reitera que, mesmo com todos os pagamentos já efetuados pelo Estado, o Sindicato dos AAF afirma que o Governo não cumpriu o acordo e por isso, ameaça rompê-lo, como forma de pressioná-lo a sancionar um projeto ilegal, imoral e inconstitucional. 

“O prejuízo e a desmoralização geradas pelo episódio “Cartas Marcadas” não podem se repetir. Para que assim seja, o PLC 19 deve ser vetado pelo Governo Estadual”, pontuou. (com informações da assessoria de imprensa)





Fonte: Midia News

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