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Quarta - 23 de Abril de 2014 às 08:36

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Atendendo a determinação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a seccional da OAB de Mato Grosso do Sul publicou na terça-feira (15/4) o edital de convocação das eleições suplementares na seccional que acontecerão no dia 16 de junho.

O objetivo é preencher os 56 cargos disponíveis após uma renúncia coletiva, no fim de março. A eleição acontecerá na sede da OAB-MS e nas subseções, sendo o advogado eleitor obrigado a votar no local que estiver vinculado. Não será admitido o voto em trânsito.

O mandato complementar terá início no dia seguinte à proclamação oficial dos resultados e terminará no dia 31 de dezembro de 2015. Os interessados em se candidatar devem registrar chapas fechadas até as 18h do dia 16 de maio. As chapas devem ter a seguinte composição:

Composição das chapas
Quatro diretores, sendo: um vice-presidente, um secretário-geral, um secretário-geral adjunto e um diretor-tesoureiro;
Treze membros titulares e 32 suplentes para o Conselho Seccional;
Quatro conselheiros federais, sendo: um titular e três suplentes;
Três membros para compor a Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados, sendo: um presidente, um secretário-geral e um secretário-geral adjunto;

Entenda o caso Devido à crise institucional instalada na seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul, um grupo formado por diretores, conselheiros federais e estaduais, pelas diretorias da Escola Superior da Advocacia (ESA) e da Caixa de Assistência dos Advogados (CAAMS), e por presidentes de subseções renunciaram coletivamente a seus cargos. Eles são contrários ao presidente da OAB-MS, Júlio Cesar Rodrigues.

A crise veio à tona no dia 5 de outubro, quando a imprensa local divulgou que o presidente da seccional fora contratado pelo ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP) — cassado pela Câmara de Vereadores do município no dia 12 de março — para entrar com ações na Justiça buscando elevar a participação do município nos recebimentos do ICMS arrecadado pelo governo estadual.

Mesmo alegando não ter assinado o contrato, Júlio Cesar Rodrigues recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul quando a 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais de Campo Grande suspendeu sua contratação.

O Conselho Federal da OAB tentou acalmar a situação, enviando o corregedor da entidade, Claúdio Stábile. No dia 21 de fevereiro, durante sessão de conselho seccional, a situação piorou e houve uma briga dentro do plenário, deixando o ex-presidente Carmelino Rezende, de 68 anos, ferido.

Isso levou a um pedido de intervenção do Conselho Federal da OAB na seccional. Em resposta, a diretoria da Ordem decidiu, no dia 26 de fevereiro, designar uma comissão de verificação para analisar se houve violação do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB ou do próprio estatuto, com base no artigo 81 do regulamento.

O Conselho Federal enviou um observador, Miguel Cançado, para tentar apaziguar a situação. Com a briga entre os diretores (vice-presidente, secretário-geral, secretário-geral adjunto, tesoureiro) e o presidente, a OAB-MS parou de funcionar. Rodrigues chegou a nomear uma diretoria paralela, deixando os diretores fora das decisões que tomava. Por considerar que a situação ficou insustentável, com a OAB-MS parada e os projetos travados, o grupo contrário ao presidente decidiu renunciar.

Em decisão liminar, no dia 31 de março a diretoria do Conselho Federal da OAB suspendeu a designação de novos diretores da seccional do Mato Grosso do Sul. A decisão foi mantida no dia 7 de abril, quando o Conselho Federal negou o pedido para que o presidente da OAB-MS fosse afastado e determinou convocação da eleição suplementar para os cargos que ficaram vagos após a renúncia coletiva.

Ação por improbidadeDevido à contratação que gerou a crise, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul propôs Ação Civil Pública contra o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil de MS, Júlio Cesar Souza Rodrigues; contra o ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP); e contra o secretário de finanças Wanderley Ben Hur da Silva por improbidade administrativa.

De acordo com o MP-MS, os envolvidos violaram os princípios da legalidade, imparcialidade e lealdade ao deixarem de observar e de respeitar as formalidades legais exigidas para a inexegibilidade de licitação: serviço técnico especializado, serviço de natureza singular e notória especialização do profissional contratado. Apesar de Júlio Cesar não ser um agente público, o MP-MS afirmou que ele também deve responder por improbidade administrativa pois se beneficiou e concorreu para a prática dos atos que culminaram com sua contratação.

Clique aqui para ler o edital.





Fonte: Consultor Jurídico

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